Justiça determina que prefeitura suspenda decreto que liberou funcionamento de bares

14/08/2020 10:26 - Municípios
Por Redação*
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A Justiça suspendeu o decreto municipal da prefeitura de Santana do Ipanema , que liberava o funcionamento de bares e restaurantes da cidade, em 50% de sua capacidade. O pedido de suspensão foi feito pelo defensor público-geral do Estado, Carlos Eduardo de Paula Monteiro.  

Na solicitação, Monteiro explicou que, conforme decretos estaduais e o “Protocolo Sanitário e de Distanciamento Social Controlado”, a cidade de Santana do Ipanema se encontra na fase laranja do processo de reabertura das atividades econômicas em Alagoas.

“Em referida fase, não é admitida as reaberturas de tais atividades, muito menos em percentuais tais, em função da necessidade objetiva de proteção à saúde da população ante a maior probabilidade – neste momento – de contaminação descontrolada dos moradores”, explica.

Segundo os decretos estaduais, aos municípios que se encontram na Fase Laranja é permitida a reabertura de lojas do comércio de rua, com até 400 metros quadrados, salões de beleza, barbearias e templos religiosos, com 30% da capacidade.

Além disso, a Defensoria Pública demonstrou que o citado decreto municipal apresentava inconstitucionalidade, uma vez que o interesse não é simplesmente local, é regional, portanto, não pode ir além do que

o Estado estabelece. Ainda, ressaltou que o ato feriu decisões anteriores do Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sua decisão, o presidente do Tribunal de Justiça, Tutmés Airan, afirmou que o decreto do Município de Santana do Ipanema não pode atropelar a competência estadual e colocar em risco o sistema de saúde de toda a região, padecendo de inconstitucionalidade e reforçou que o ato pode configurar crime de desobediência desrespeitar as decisões judiciais.

*Com informações da Assessoria 

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