A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei com ações emergenciais para o setor esportivo durante a pandemia do novo coronavírus. A proposta cria um auxílio emergencial separado para os trabalhadores do setor. 

O projeto é do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e o relator foi Alexandre Frota (PSDB-SP). A votação foi simbólica. Ou seja, sem contagem de votos. O acerto é possível quando há acordo entre os líderes de bancada. O texto ainda precisa de aval do Senado e sanção do presidente Jair Bolsonaro, para virar lei.

Conforme o PL, serão concedidas três parcelas de R$ 600 – mulheres que sustentam as famílias sozinhas terão direito a duas cotas. Até dois membros de uma mesma família poderão ser beneficiários.

Em caso de prorrogação do auxílio emergencial geral, como já feito pelo governo, o do esporte também é estendido.

A proposta coloca limite de R$ 1,6 bilhão para as despesas com esse programa. Os moldes são os mesmos do auxílio emergencial em vigor para trabalhadores vulneráveis em geral, mas a acumulação é vedada. Há sobreposição de diversos requisitos.

Confira as condições para que os profissionais de esportes recebam o auxílio:

Ter mais de 18 anos, ou mais de 14 anos nos casos de atletas ou paratletas vinculados a entidades de prática esportiva ou entidade de administração do esporte;

Ter atuado, profissionalmente ou não, na área esportiva nos 24 meses imediatamente anteriores à data de eventual publicação da lei;

Não ter emprego formal ativo;

Não ser titular de benefício assistencial ou de seguro desemprego, exceto o Bolsa Família;

Ter renda familiar per capita de no máximo ½ salário mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos, o que for maior;

Não ser beneficiário do auxílio emergencial para trabalhadores vulneráveis em geral.

Ter o nome em ao menos 1 cadastro de esporte ou em conselho regional de Educação Física.

O projeto estabelece como trabalhador do esporte os profissionais autônomos da educação física e profissionais vinculados a uma entidade de prática esportiva ou entidade nacional de administração do desporto.

O texto do projeto cita exemplos como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, árbitros, entre outros.

O projeto também tem providências para as entidades do esporte. Por exemplo: suspende, durante a calamidade pública decretada pelo Congresso (até 31 de dezembro), os prazos para realização de projetos financiados pela lei de incentivo ao esporte.

A proposta aumenta o limite de deduções de impostos de doações e patrocínios ao esporte, tanto de pessoa física quanto jurídica.

 

*Com Agências