O deputado federal Marx Beltrão (PSD) fez nesta quarta-feira uma defesa da liberdade de expressão diante da “Lei das Fake News” já aprovada no Senado e em tramitação na Câmara. De acordo com o parlamentar, é essencial se combater as notícias falsas e o uso indevido ou criminoso da internet e das redes sociais para disseminação de conteúdo falso e calunioso, mas este combate jamais pode se desdobrar em censura ou restrição da liberdade de expressão ou de imprensa.

“A liberdade de expressão é um preceito de nossa Constituição e jamais pode ser violada. Jamais podemos compactuar com censura. Infelizmente o projeto aprovado pelo Senado peca neste sentido e agora temos a chance de aperfeiçoar esta proposta na Câmara. E somente votarei a favor deste projeto se ele for aperfeiçoado. Combater Fake News é extremamente urgente, mas censurar os cidadãos na internet ou nas redes sociais jamais deve ser aceito. Precisamos lutar pela liberdade da população em se manifestar. Na Câmara quero defender este bom debate e esta mudança na proposta” afirmou o deputado.

O Projeto de Lei 2630/20 que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais, como Facebook e Twitter, e nos serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, excluindo-se serviços de uso corporativo e e-mail. As medidas valerão para as plataformas com mais de 2 milhões de usuários, inclusive estrangeiras, desde que ofertem serviços ao público brasileiro.

Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e já aprovado pelo Senado, o texto chegou à Câmara dos Deputados em meio a polêmicas. Enquanto alguns deputados e setores da sociedade acreditam serem necessárias medidas para combater o financiamento de notícias falsas, especialmente em contexto eleitoral, outros acreditam que as medidas podem levar à censura. Outro ponto polêmico é a possibilidade de acrescentar ao texto sanções penais. Na Câmara, já tramitam mais de 50 projetos sobre fake news.

Segundo o texto, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagens deverão proibir contas falsas – criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público” –, exceto em caso de conteúdo humorístico ou paródia. Serão permitidas as contas com nome social ou pseudônimo.

O projeto ainda determina que as plataformas limitem o número de envios de uma mesma mensagem a usuários e grupos e também o número de membros por grupo. Além disso, elas deverão verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão e desabilitar a autorização automática para essa inclusão.

Pela proposta aprovada no Senado, as empresas deverão guardar, pelo prazo de três meses, os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa. São enquadrados como encaminhamentos em massa os envios de uma mesma mensagem para grupos de conversas e listas de transmissão por mais de cinco usuários em um período de 15 dias, tendo sido recebidas por mais de mil usuários.