A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (24) um destaque (mudança no texto do projeto) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a fim de permitir que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas profissionais, com idade inferior a 50 anos, tenha validade de dez anos. O texto-base, aprovado pelos parlamentares na terça-feira (23), determinava que o documento para os condutores nessa faixa etária fosse renovado a cada cinco anos.
De Alagoas, o deputado federal Marx Beltrão (PSD) foi um dos que votaram pela validade de 10 anos para a CNH. “Precisamos acabar com a indústria da multa no Brasil, dar mais tranqüilidade e condições de trabalho aos condutores, desburocratizar a vida dos motoristas e zelar pela segurança no trânsito brasileiro. E este projeto atende a estas especificidades. Por isso, não somente votei a favor como defendi a sua aprovação no plenário da Câmara dos Deputados” ressaltou Marx Beltrão.
Com isso, os motoristas profissionais ficarão enquadrados na regra geral: CNH com validade de dez anos para quem tiver menos de 50 anos; CNH com validade de cinco anos para quem tiver idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; CNH com validade de três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos. Os demais destaques ao projeto foram rejeitados. Com a conclusão da votação pela Câmara, a matéria seguirá para votação no Senado.
Considerado um assunto prioritário pelo Palácio do Planalto, o projeto foi apresentado em junho do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, que foi pessoalmente à Câmara fazer a entrega do texto. Entre as mudanças, o projeto amplia o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH e estabelece a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro.
O projeto regulamenta ainda a circulação de motocicletas entre os veículos, mantém a exigência de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E e prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses.
