O projeto de lei aprovado ontem pela Câmara Municipal de Maceió, autorizando o município a conceder auxílio emergencial para trabalhadores informais e famílias em estado de vulnerabilidade, é inconstitucional.
Poder Legislativo não pode fazer lei que gere despesas para o poder executivo, muito menos sem impacto financeiro para os cofres públicos e sem apontar onde estão os recursos.
Mas caso os vereadores queiram mesmo fazer valer esse projeto, podem devolver parte do duodécimo da Câmara ao poder executivo com tal finalidade. Ou, o que se aprovou ontem no legislativo de Maceió não passará de balela em ano eleitoral.