Os afastamentos dos servidores municipais de saúde serão regulamentados por meio de uma portaria, publicada no Diário Oficial, que estabeleceu as medidas de afastamento e realocação de atividades laborais dos servidores e colaboradores caracterizados como incluídos nos grupos de risco, a exemplo das gestantes e idosos.

Com isso, poderão pedir afastamento os servidores que tiverem contato com o público e esteja inserido no grupo, como as seguintes características: Idade igual ou superior a 60 (sessenta anos); Pessoas com cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência Pneumopatas graves ou descompensadas (portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); Imunodeprimidos; Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3,4 e 5); Diabéticos conforme juízo clínico; Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; Doença hepática em estágio avançado; Obesidade (IMC >=40); Gestantes; Lactantes com crianças de até 01 (um) ano de idade.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, servidores e colaboradores comprovadamente enquadrados nos grupos de risco devem, preferencialmente, ser afastados de atividades que impliquem atendimento ao público externo, sendo remanejados para o exercício de teletrabalho ou mantidos em atividades de gestão, suporte e assistência em áreas não diretamente relacionadas ao atendimento a pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19.

A regulamentação – que irá durar enquanto estiver vigente o estado de emergência em saúde em decorrência do novo coronavírus – levou em consideração medidas como o Decreto Municipal nº. 8.890, de 21/05/2020 (que dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento do estado de calamidade em saúde pública), a catalogação dos grupos de risco e de apresentação de complicações no desenvolvimento da doença, estabelecida pelo Ministério da Saúde e as próprias condições clínicas de risco, especificadas no “protocolo de manejo clínico do coronavírus (covid-19) na atenção primária à saúde”, versão 8, disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

“Com a Portaria, estabelecemos, no âmbito municipal, o instrumento legal para resguardar o servidor ou colaborador que, por necessidade de saúde, já vinha sendo mantido afastado da linha de frente do combate à pandemia”, afirmou o secretário José Thomaz Nonô.

*Com informações da Assessoria.