A falta de fiscalização pela vigilância à Saúde e o registro de descumprimento aos decretos Estaduais e Municipais por parte dos comerciantes, deixando a população exposta a uma possibilidade de contágio pelo novo coronavírus, levou o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) a ajuizar uma ação civil pública, com tutela antecipada, para que os prefeitos de Palmeira dos Índios e Estrela de Alagoas façam com as normas determinadas pelos decretos sejam cumpridas pela população.
A ação foi ajuizada por meio da Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios. Os Municípios têm até 72 horas para informar as providências adotadas, inclusive com a ação da polícia, se houver resistência e descumprimento.
Segundo a Promotoria, foram recebidas denúncias de descaso em Estrela de Alagoas e de negligência em Palmeira dos índios.
Conforme a ação, os decretos, muito embora prevejam sanções, inclusive penais e administrativas, tem tido, aprovação de algumas autoridades, as quais estão “fazendo vistas grossas” ao descumprimento massivo, notadamente pelos comerciantes dos Municípios de Palmeira dos Índios e Estrela de Alagoas, cuja grande maioria continua mantendo seu estabelecimento aberto, em “meia porta”.
Para o MPE/AL, a preocupação se reflete diante dos números elevados de casos apresentados em boletins diários da Secretaria de Saúde do Estado e, inclusive, pela própria Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira dos Índios ter confirmado a 2ª morte em decorrência da COVID-19, além de 34 casos confirmados no município.
Para os promotores de Justiça, Sérgio Ricardo e Jomar Amorim , a falta de fiscalização e punição dos infratores às medidas impostas nos Decretos já expedidos pelo Governador do Estado de Alagoas e pelos Prefeitos Municipais de Palmeira dos Índios e Estrela de Alagoas, dificultam o combate à pandemia tornando impossível controlar o aumento do contágio pelo novo coronavírus, tornando os munícipes mais vulneráveis e, com isso, podendo o problema se agravar cada vez mais.
“Dessa forma, é imprescindível que medidas administrativas sejam tomadas, visando a fiscalização e a punição de todos os infratores dos Decretos acima referidos, servindo tais ações como instrumento pedagógico de demonstração da gravidade do problema e da necessidade da colaboração da sociedade”, fala outro trecho da ação.
Em seus pedidos, Sérgio Ricardo e Jomar Amorim estipulam o prazo de 72 horas para que cada Município demandado, envie plano detalhado de ações de fiscalização e punição dos infratores às regras contidas nos Decretos já expedidos, ou que venham a ser expedidos após o ajuizamento da presente ação, pelo Governador do Estado de Alagoas e pelos Prefeitos Municipais de Palmeira dos Índios e Estrela de Alagoas.
E requer ainda a participação conjunta dos Órgãos de Vigilância Sanitária Estadual e Municipais, Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar, Guardas Municipais, Superintendências Municipais de Transporte e Trânsito, ARSAL, PROCON, etc, e que digam respeito às medidas de combate à contaminação pela Covid-19, inclusive prevendo a interdição administrativa e lacração dos estabelecimentos comerciais infratores e condução dos responsáveis para lavratura dos autos de natureza administrativa e/ou penal.
Por garantia, os membros do MPE/AL quer que os referidos municípios também forneçam, semanalmente, Relatório Completo das ações de fiscalização realizadas, número de estabelecimentos fiscalizados e medidas punitivas eventualmente adotadas, em relação às pessoas físicas e/ou jurídicas. E que os demandados promovam em suas páginas eletrônicas todas as formas de combate à Covid-19, por eles adotadas contendo nestes os números de pessoas infectadas, com suspeita de contaminação, das monitoradas, pessoas que foram a óbito, pessoas curadas, cor/raça/etnia das pessoas contaminadas e falecidas, além de gastos públicos e outras informações de relevância sobre o combate à Covid-19, com atualização, no máximo, a cada 48 (quarenta e oito) horas.
*Com MPE/AL
