Moradores do município de Murici, na Zona da Mata de Alagoas, estão proibidos pela Justiça de sair de suas residências por tempo indeterminado. A decisão da juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, da Vara do Único Ofício da cidade, deferiu o pedido de tutela antecipada que determina que a população cumpra o isolamento social, devido a pandemia do novo coronavírus.

Conforme a decisão da magistrada, podem transitar nas ruas pessoas que apresentem alguma urgência médica, que necessitem comprar suprimentos ou remédios e que prestem serviços essenciais como policiais, profissionais de saúde e guarda municipais. No entanto, o uso de máscara é obrigatório para todos.

Foi determinado toque de recolher no município a partir das 22h. Exceto para as pessoas que apresentem as necessidades já mencionadas.

Ainda segundo a decisão, o morador que for encontrado na rua e que não se enquadrar ao que preconiza a determinação judicial, deverá ser conduzido ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) onde será confeccionado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Conforme dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde, e confirmados no Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), até está terça-feira (17), Murici tem 17 casos confirmados de Covid-19. A cidade ainda soma 15 casos sob investigação, aguardando resultado de exames. Outros quatro casos já foram descartados.

Entre os infectados estão o prefeito do município, Olavo Neto; a primeira-dama, Ana Zélia; o vice-prefeito Deivinho Vasconcelos e três vereadores.