O decreto Nº 69.700, publicado nesta segunda-feira, dia 20, que dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da Covid – 19, além de propor a abertura de alguns estabelecimentos comerciais também determina a cobrança de multas às pessoas físicas ou jurídicas que descumpram as recomendações.
Conforme o documento, os estabelecimentos, cujo funcionamento não esteja suspenso, devem assegurar o distanciamento social mediante a organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m entre as pessoas; o controle de acesso a uma pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível, no caso de estabelecimentos bancários, lotéricas, mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares.
Também é previsto o distanciamento mínimo de 2 m entre as estações de trabalho. No caso de empresas de teleatendimento e call centers, que deverão manter reduzida sua força de trabalho presencial em 50% por cento além de manter a higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, em atenção às normas específicas de combate à COVID-19, diz a publicação.
Para evitar a contaminação, os estabelecimentos devem também garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso, principalmente nas entradas; garantir a disponibilização de máscaras aos funcionários e colocar avisos, em diversos locais da loja, principalmente nas entradas, para que os clientes utilizem máscaras.
Multas
O documento explica ainda que o descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento ao Coronavírus decretadas no âmbito do Estado de Alagoas enseja ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 50 mil sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.
A multa também poderá ser de R$ 5 mil para pessoas naturais; de R$ 25 mil para pessoas jurídicas de direito privado.
Os agentes de segurança pública e os agentes de saúde do Estado deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito relacionado ao objeto deste Decreto, devendo conduzir o infrator à autoridade competente.
Confira aqui o documento na íntegra.