O Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu liminar ao Município de Maceió, suspendendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determina à prefeitura da capital o pagamento mensal de R$ 418 mil à Veleiro, empresa de transporte urbano.
O desembargador Paulo Barros da Silva Lima, que concedeu a liminar, entende que a medida do TCE causa sérios prejuízos aos cofres públicos municipais e viola princípios constitucionais.
O mais interessante é que a medida cautelar do TCE foi tomada no início desse mês, em meio à pandemia do coronavírus, com Maceió já apresentando confirmações de casos de covid-19, e as empresas de ônibus com frotas reduzidas em 30% de segunda a sábado e de 50% aos domingos.