Como calcular o quociente eleitoral depois da reforma

15/04/2020 16:05 - Marcelo Bastos
Por Redação
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 (ENTENDA COMO É FEITO O CÁLCULO PARA ELEIÇÃO)

O cálculo é feito apenas com os votos válidos, ou seja, não considera nem os votos brancos nem nulos.

O exemplo a seguir pode ser para qualquer eleição proporcional (vereador, deputado estadual e deputado federal).

Exemplo para deputado federal em Alagoas: Total de vagas 9. Vamos considerar que exista 4 partidos disputando as vagas: PARTIDO 1, PARTIDO 2, PARTIDO 3, PARTIDO 4.

Total de votos válidos: 123.000

PARTIDO 1 = 23.000 votos

PARTIDO 2 = 37.000 votos

PARTIDO 3 = 50.500 votos

PARTIDO 4 = 12.500 votos

 

123.000 (votos válidos) dividido por 9 (número de vagas) =  13.665   (quociente eleitoral)

23.000 (PARTIDO 1) dividido por 13.665 (QUOCIENTE ELEITORAL) = 1,6 → este partido já garantiu 1 vaga na primeira fase

37.000 (PARTIDO 2) dividido por 13.665 (QUOCIENTE ELEITORAL) = 2,7 → esse partido já garantiu 2 vagas na primeira fase

50.500 (PARTIDO 3) dividido por 13.665 (QUOCIENTE ELEITORAL) =  3,7 → este partido já garantiu 3 vagas na primeira fase

12.500 (PARTIDO 4) dividido por 13.665 (QUOCIENTE ELEITORAL) = 0,9 → este partido não atingiu o quociente eleitoral

Observação 1:   Como na primeira fase foram preenchidas 6 vagas, ainda restam 3 vagas para serem preenchidas.

Observação 2:   No cálculo das sobras, divide-se o número de votos do partido por todos os partidos, mesmo os que não atingiram o quociente eleitoral mais o número 1.

Segunda fase para o preenchimento das vagas ainda em aberto. Primeira vaga em aberto:

23.000 (PARTIDO 1) dividido por 2 = 11.500

37.000 (PARTIDO 2) dividido por 3 = 12.333

50.500 (PARTIDO 3) dividido por 4 = 12.625

12.500 (PARTIDO 4) dividido por 1 = 12.500

Observação: A primeira vaga em aberto será preenchida pelo partido que obteve 50.500 votos: PARTIDO 3.

“Simulação elaborada pelo analista político Marcelo Bastos”

Terceira fase para o preenchimento das vagas ainda em aberto. Segunda vaga em aberto:

23.000 (PARTIDO 1) dividido por 2 = 11.500

37.000 (PARTIDO 2) dividido por 3 = 12.333

50.500 (PARTIDO 3) dividido por 5 = 10.100

12.500 (PARTIDO 4) dividido por 1 = 12.500

Observação: A segunda vaga em aberto será preenchida pelo partido que obteve 12.500 votos: PARTIDO 4.

 

Quarta fase para o preenchimento das vagas ainda em aberto. Terceira vaga em aberto:

23.000 (PARTIDO 1) dividido por 2 = 11.500

37.000 (PARTIDO 2) dividido por 3 = 12.333

50.500 (PARTIDO 3) dividido por 5 = 10.100

12.500 (PARTIDO 4) dividido por 2 = 6.250

Observação: A terceira vaga em aberto será preenchida pelo partido que obteve 37.000 votos: PARTIDO 2.

 

PARTIDO 1 = 23.000 votos → foi eleito 1 candidato pela ordem dos mais votados dentro do partido.

PARTIDO 2 = 37.000 votos → foram eleitos 3 candidatos pela ordem dos mais votados dentro do partido.

PARTIDO 3 = 50.500 votos → foram eleitos 4 candidatos pela ordem dos mais votados dentro do partido.

PARTIDO 4 = 12.500 votos → foi eleito 1 candidato pela ordem dos mais votados dentro do partido.

 

 

“Simulação elaborada pelo analista político Marcelo Bastos”

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