Após uma Ação de Obrigação de Fazer apresentada pelo Sindicato dos Guardas Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda), alegando que a categoria permanece desempenhando suas funções mas sem receber os materiais de segurança adequados para diminuir os riscos de contágio da Covid-19, foi determinado que o Município de Maceió forneça, dentro do prazo de 48h, álcool em gel, luvas, máscaras, sabonete líquido, papel toalha e água mineral para uso dos guardas durante o expediente de trabalho. A determinação foi dada hoje, segunda-feira (13), pelo juiz Antonio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da Capital Fazenda Municipal. O descumprimento da decisão acarreta multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 50.000,00.
De acordo com a assessoria de Comunicação do TJ/AL, em sua decisão, o juiz Antonio Dória explicou que segundo a Constituição Federal de 1988, a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Para ele, não resta dúvida de que o Poder Público deve garantir a saúde à população em geral, assim como àqueles que garantem a segurança da sociedade, principalmente em uma situação de urgência e calamidade causada pela pandemia.
“No caso dos autos, o direito à saúde vai mais além, tendo em vista que são servidores do município de Maceió, considerados enquadrados na espécie de atividades essenciais, que necessitam de proteção para mitigar a possibilidade de contágio de um vírus que vem alterando a rotina de toda a população mundial”, comentou o magistrado.
O juiz também destacou que a no Estatuto dos Guardas Municipais de Maceió, Lei 5.421/04, entre os direitos dos servidores de carreira estão a garantia de condições de trabalho que permitam o desenvolvimento as suas atribuições, garantindo padrão de qualidade.
“Percebe-se, destarte, que de uma forma ou de outra o município de Maceió deve assegurar os equipamentos necessários para os guardas municipais, conferindo condições para que esta classe desempenhe suas funções a contento, em benefício de toda a população maceioense”, afirmou.
O prazo começa a ser contado após a intimação do secretário municipal de Saúde para que cumpra a decisão.
*Com Ascom TJ/AL