Os trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEI) sem renda fixa, prejudicados pelo isolamento social imposto pela pandemia do coronavírus, já podem se cadastrar e solicitar o auxílio emergencial de R$ 600, concedido pelo Governo Federal. A Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizou nesta terça-feira (07) dois canais de atendimento: o  site da Caixa e o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para aparelhos com sistema operacional Android e IOS. O aplicativo pode ser baixado no próprio site.

A Caixa disponibilizou, ainda, uma central telefônica para tirar dúvidas dos usuários sobre como fazer o cadastro do benefício: basta ligar para o número 111 e aguardar as orientações. O auxilio emergencial será distribuído durante três meses.

Quem já recebe o Bolsa Família ou está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) não precisa se inscrever para receber o auxílio. A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) recomenda que os usuários que têm dúvida se têm direito ao auxílio emergencial acessem o link https://auxilio.caixa.gov.br  , confirmem seus dados, preencham os campos solicitados e verifiquem se o valor está disponível.

Passo a passo:

Abra o link;

Confirme as opções que estão dentro das características exigidas pelo governo;

Preencha seus dados: nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe;

Caso já esteja cadastrado no CadÚnico vai aparecer a mensagem: você está no Cadastro Único do Governo Federal. As condições de recebimento do auxílio emergencial serão avaliados com os seus dados do Cadastro Único, então é só aguardar e liberar o aplicativo.

4.1 – Caso não esteja cadastro no CadÚnico, abrirá uma página para colocar os dados. A partir disso, é só preencher tudo que for pedido e aguardar o processamento dos dados e análise.

Beneficiários

Os usuários beneficiados com o auxílio emergencial, que ficou popularmente conhecido como “coronavoucher”, precisam atender os critérios estabelecidos para o recebimento do auxílio.

De modo geral, as regras para que a população possa receber os pagamentos são as seguintes:

Ser maior de 18 anos;

Não ter emprego formal;

Ter renda mensal de até meio salário mínimo, R$ 522, por pessoa da família, desde que a renda familiar total não ultrapasse o valor de de R$ 3.135;

Não ter recebido nenhum rendimento tributável acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;

Não estar recebendo assistências sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, com exceção do Bolsa Família.

Além disso, é preciso se enquadrar em pelo menos um dos requisitos abaixo, conforme determinação do governo federal:

Ser microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal;

Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico);

Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Além disso, esse valor também será válido para mulheres chefes de casa ou famílias monoparentais; nestes casos, um único cidadão terá direito a receber duas cotas.

Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

Quem não tem direito?

O auxílio não será disponibilizado para quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou qualquer outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

No caso do Bolsa Família, os usuários poderão optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último, no caso o valor for mais vantajoso.

 Pagamento

O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta que será do tipo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente no nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação dos documentos, além da isenção de tarifas de manutenção.

Aqueles que têm direito ao benefício poderão solicitar transferência para a conta de sua preferência (e qualquer banco) sem custo. Para os que tiverem de sacar, poderão se dirigir a lotéricas, agências da Caixa, do Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste conforme o calendário abaixo:

Primeira parcela: Até 14 de abril (Donos de poupança da Caixa e correntistas do Banco do Brasil podem receber antes, direto na conta);

Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril;

Terceira Parcela: entre 26 e 29 de maio.