O Governo Federal anunciou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) que dá permissão aos empregadores de suspender a jornada e o salário de seus funcionários em até 70%. De acordo com representantes do governo, a decisão tem como objetivo amenizar os impactos financeiros causados pela pandemia do novo coronavírus.

Mas, para Geraldo Carvalho, advogado especialista em Direito do Trabalho e presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas, a MP é insuficiente para assegurar ao trabalhador brasileiro condições de manter as suas despesas e contas fixas mensais, se comparar o salário integral com o que vai receber em virtude da redução.

O advogado criticou a posição de “inércia” do governo Bolsonaro em relação à pandemia. E segundo ele, depois de muito tempo, o posicionamento de publicar uma Medida Provisória com essas propostas, foi a saída mais fácil e menos trabalhosa para o presidente.

Outro ponto negativo destacado por Geraldo é o fato de descartar a participação de sindicatos nesse tipo de discussão trabalhista. “À medida que a MP reduz a jornada o salário, mesmo que seja proporcionalmente, sem intervenção sindical, ela prejudica e descumpre um preceito constitucional”, disse o especialista.

Julgada como incoerente pelo advogado, a Medida Provisória, na opinião dele é falha pois está relacionada ao seguro desemprego, um benefício que, por natureza, já gera perdas ao beneficiado. “O seguro já faz uma projeção de pouco mais de 80% em relação ao salário integral, então já há uma perda natural. Ainda mais nesse momento de quarentena, onde muitas pessoas aumentam os gastos e continuam com contas como financiamentos ativo, é necessário repensar essa decisão”. Um funcionário que recebe, por exemplo, R$ 3 mil pode passar a receber R$ 1,8 mil.

Além das questões financeiras que podem atrapalhar o trabalhador, existe ainda a burocracia para receber a compensação do governo. Previsto no texto, a MP determina que o acordo individual entre patrão e empregado tenha resposta do funcionário em até 48 horas. O empregador tem até dez dias para comunicar o caso ao Governo Federal. E o governo pode levar até 30 dias para realizar a compensação, podendo atrasar se comparado ao dia de pagamento feito pela empresa.

*Estagiário sob supervisão da editoria