Considerando a necessidade do emprego de medidas de controle e contenção de riscos e danos, com o objetivo de preservar a integridade dos servidores, usuários e a saúde pública, a Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública (Sima) regulamentou, com a Portaria de N°. 007 publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (24), a aplicação dos Decretos Municipais nº. 8.846 de 16 de março de 2020 e nº 8.847 de 17 de março de 2020.
Os documentos disciplinam medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia da covid-19, adotando temporariamente medidas como suspensão de atendimento presencial por sete dias (prorrogáveis) e trabalho em home office, de modo que não haja prejuízo no desenvolvimento das atividades do órgão.
Os canais de atendimento online continuam funcionando normalmente. O cidadão maceioense pode continuar enviando suas solicitações pelo Disque Luz (0800 031 9055), aplicativo Cidade Iluminada ou pelo número de atendimento (82) 98882-8138 de segunda à sexta, das 9h às 12h.