Edição extraordinária do Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, dia 23, o prefeito Rui Palmeira publicou novo Decreto que consolida todas as medidas já tomadas pela administração Pública Municipal e complementa o Decreto Estadual para conter a propagação do covid-19.
Segundo a publicação fica decretada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Maceió e fica decretado ponto facultativo presencial e início de regime de teletrabalho com exceção dos serviços essenciais.
Além da suspensão do atendimento presencial ao público ficam suspensos, a partir de hoje, todos os eventos públicos e também estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados ou públicos.
O decreto recomenda também a suspensão da entrada de novos hóspedes nos meios de hospedagem de Maceió.
Sepultamentos
Os velórios e enterros em casos de óbitos decorrentes da pandemia da Covid-19, inclusive casos suspeitos terão a duração máxima de uma hora, com o caixão fechado e limite de 10 pessoas por enterro.
Em caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia da Covid-19 a duração máxima será de três horas com limite de 20 pessoas e recomenda-se ainda evitar tocar na pessoa velada.
Deliverys
O serviço de entrega de Bares, Restaurantes, Lanchonetes só poderá ocorrer mediante o uso de aplicativo, internet ou telefone, ficando terminantemente proibido o cliente se dirigir ao estabelecimento para solicitar ou receber o produto.
“Para assegurar o cumprimento das medidas previstas neste Decreto, os agentes de fiscalização das Secretarias Municipais, em conjunto com os demais órgãos de Segurança Pública do Estado, atuarão no sentido de fiscalizar o efetivo cumprimento das normas estabelecidas por este Decreto”, explica a publicação.
