Os membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Maceió estarão reunidos nesta terça-feira (11) para a reunião ordinária do mês de fevereiro, quando discutirão sobre a posse dos Conselheiros Tutelares, depois que a justiça suspendeu a liminar que impedia a posse.
Cinquenta conselheiros, entre eleitos e reeleitos, aguardam a definição da data da posse, que deveria ter ocorrido no dia 10 de janeiro. O processo eleitoral em Maceió foi bastante tumultuado, o que resultou no pedido de anulação feito pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Sobre a suspenção da liminar, o Ministério Público informou que irá se manifestar no momento em que adotar uma legal que o caso requer.
Na decisão, Tutmés Airan atribuiu “o pedido de suspensão perseguido para sustar os efeitos da decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, confirmando a legitimidade da escolha dos eleitos, desde que tenham sido aprovados na prova objetiva a que se submeteram, requisito essencial à participação na eleição”.
O Desembargador explicou que na hipótese de não submissão à referida prova, o eleito deve ser substituído pelo candidato imediatamente mais bem colocado que, por óbvio, preencha todos os requisitos exigidos.
“Nos casos referentes aos votos, em paralelo com o procedimento instituído no Código Eleitoral, eles deveriam ser especificamente impugnados na hora do ocorrido a fim de permitir sua apreciação pela Comissão Eleitoral no primeiro momento da apuração da votação. No caso das impugnações fundadas em violação das urnas, o representante do Ministério Público deveria oferecer impugnação à Comissão Eleitoral até o momento anterior a abertura da urna. Esses são, pois, os procedimentos que deveriam ter sido adotados pelo Ministério Público para evitar que toda a eleição do Conselho Tutelar seja sacrificada por conta de alegadas irregularidade pontuais”, apontou o Tutmés.
