Após a recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) revogou a portaria de número 014/2020. A revogação foi publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (03). Os coletivos que foram lacrados devem voltar a circular nas próximas horas.
Em nota, a SMTT disse que “em relação à liberação dos ônibus da empresa Veleiro que haviam sido lacrados por estarem com a idade acima do que é permitido pelo edital de licitação do transporte público de Maceió, a SMTT esclarece que já está cumprindo a recomendação do Ministério Público Estadual”.
Recomendação do MP
Para a promotora de Justiça, Fernanda Moreira, o órgão municipal agiu erroneamente individualizando tal providencia e deve ter o mesmo entendimento para todos os veículos, de todas as empresas, que circulam em Maceió, e tenham ultrapassado a idade limite, não oferecendo segurança aos usuários.
A Portaria nº 014, de 21/01/20, publicada no Diário Oficial do Município, datado de 22 de janeiro deste ano, alega que o descumprimento da idade máxima dos veículos, aliado a necessidade de conservação e manutenção dos veículos, a qual culmina diretamente na segurança dos usuários e dos trabalhadores do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió, foi a principal motivação da lacração dos veículos.
Contudo, evidencia a recomendação, constata-se que o órgão fiscalizador agiu de forma dissociada dos critérios constantes no regulamento de serviço e da própria motivação declarada no ato (Portaria n. 014/2020), não efetivou a “lacração” de todos os veículos que ultrapassassem esses limites, mas, tão somente, 49 (quarenta e nove) da concessionária Veleiro e 01 (um) apenas da concessionária Cidade de Maceió.
Ainda segundo a Recomendação, com análise da Relação da frota SIMM (Novembro/19), um expressivo quantitativo de veículos de propriedade das demais concessionáriass integrantes do SIMM, ou seja, 96 (noventa e seis) veículos com idade superior a 10 (dez) anos deixaram de ser lacrados, em atuação absolutamente contrária ao regulamento do serviço, bem como a impessoalidade que deve nortear as relações do poder público com o particular.
Dos 96 ônibus com idade acima do limite de uso, a empresa Cidade de Maceió vem em primeiro lugar, com 44 veículos entre 11 e 12 anos, seguida da São Francisco quem tem a frota mais velha, com 35 veículos, entre 12 e 14 anos. A Real Alagoas tem 17 carros, entre 11 e 12 anos.
*com Assessoria