Parece ser longa a “novela” envolvendo o Ministério Público Estadual e o ex-procurador-geral Coaracy Fonseca. Agora, temos mais um capítulo: uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu os efeitos do ato administrativo que afastou Coaracy Fonseca do cargo.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior. O blog conseguiu o documento que foi assinado no dia de hoje, 16. A decisão tem cinco páginas.
Fonseca foi afastado em setembro desse ano de suas funções por decisão do Colégio de Procuradores do Ministério Público Estadual. A decisão se deu – conforme já divulgado pelo CadaMinuto – por conta de ofensas que o ex-procurador-geral teria feito nas redes sociais.
Coaracy Fonseca fez duras críticas contra o atual procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça, ao governador Renan Filho (MDB) e até mesmo ao também ex-procurador Eduardo Tavares. O ex-procurador Fonseca chegou a tentar anular a eleição que levou Gaspar de Mendonça ao comando do MPE.
Por conta dos ataques, Alfredo Gaspar fez uma representação contra o promotor no Colegiado do Ministério Público Estadual.
Em meio à confusão, o ex-procurador-geral recorreu ao Conselho Nacional. Coaracy Fonseca responde a cinco processos administrativos. Ele alega que – em relação ao seu afastamento – há vício de motivação e que a decisão não impede novas publicações em redes sociais, mas prejudica os serviços públicos do Estado de Alagoas, uma vez que o MPE passa a contar com um promotor a menos.
Por isso, Fonseca solicita que – por liminar – se suspenda os efeitos do afastamento. O conselheiro Silvio Amorim destaca que “o afastamento preventivo é medida de natureza cautelar, para garantir a regularidade da prestação do serviço público e impedir que o membro submetido a processo disciplinar interfira na apuração da irregularidade imputada”.
Desta forma, entende ele que a medida adotada em relação a Coaracy Fonseca “não apresenta justificativa razoável”.
“Diante do exposto, defiro o pedido de liminar para suspender os efeitos do ato administrativo impugnado (Ato PGJ nº 19/2019-MP/AL) e, por conseguinte, determinar: a) o imediato retorno do requerente às suas funções ministeriais; e b) restabelecer o acesso integral do requerente aos sistemas informatizados da Instituição”, finaliza a decisão.
Coaracy voltará ao cargo! O mérito do processo, entretanto, ainda será analisado.