Uma notícia inusitada foi divulgada pela assessoria do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. De acordo com as informações da Justiça alagoana, a Prefeitura de Maceió foi condenada, pela 14ª Vara Cível da Capital, a pagar 13 aluguéis atrasados, IPTU e contas de água e energia elétrica do prédio que estava sob resopnsabilidade da Câmara Municipal de Maceió até o ano de 2009.
O local fica no Centro da cidade. Os vereadores deixaram o prédio em 2009. Tempo depois, inauguraram a nova Câmara da capital que passou a funcionar no bairro do Jaraguá. Além da dívida herdada, a Prefeitura – que não vive os melhores dias em termos de finanças – também terá que pagar indenização por danos materiais e multa.
A decisão é do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 28 do mês passado. De acordo com a sentença, a Câmara de Vereadores firmou contrato de aluguel de um imóvel da empresa Sampaio de Melo Comércio LDTA no ano de 2001 pelo período de dois anos.
A autora da ação alegou que o imóvel só foi devolvido em 2009, com 13 meses de aluguéis atrasados e dívidas de IPTU e outras contas. Além disso, é argumentado que o imóvel foi devolvido totalmente deteriorado.
Defesa
Ainda conforme o Tribunal de Justiça, a Câmara de Maceió – ao se defender da ação – requereu a participação da Prefeitura na ação, que por sua vez argumenta que não tem relação com o contrato firmado O magistrado, no entanto, passou a considerar que o município deveria responder pelo processo.
“É certo que o aludido Poder Legislativo é órgão vinculado ao Município de Maceió, não possuindo, destarte, personalidade jurídica própria e, muito menos, capacidade processual para figurar no polo passivo de ações cujo objeto é a cobrança de encargos”, ressalta um dos trechos da decisão.
O juiz Dória condenou a Prefeitura a pagar os valores do IPTU correspondente aos anos de 2008 a 2009, além dos demais débitos. A soma chega a R$ 93.459, 15 em valores não atualizados.
A Prefeitura também deverá pagar multa por descumprimento do contrato, no valor equivalente a dois aluguéis (R$ 13.039,54, no total); e ressarcir danos materiais referentes à pintura do prédio e reparação das infiltrações, cujo montante ainda será calculado para a execução da sentença.
Cabe recurso.