O deputado federal Marx Beltrão (PSD) fez uma defesa das reformas econômicas do governo Bolsonaro, mas fez críticas contundentes a itens da pauta reformista da gestão federal , especialmente à tópicos da Medida Provisória 905/2019. Em tramitação no Congresso, a MP 905/2019 altera artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituindo uma modalidade de contratação para jovens de 18 a 29 anos, que recebem até 1,5 salário mínimo (hoje, R$ 1.497), chamada programa Verde Amarelo.
Pela Medida Provisória , as contribuições mensais do empregador ao FGTS caem do equivalente a 8% do salário para 2%. Pela MP as empresas também são beneficiadas com a diminuição da multa em caso de demissão, de 40% para 20% sobre o FGTS, e com a desobrigação das contribuições patronais ao INSS.
Só que os escolhidos para pagar essa conta da desoneração das empresas proposta pela gestão Bolsonaro foram os trabalhadores desempregados. Isto porque a MP institui a cobrança previdenciária sobre o seguro desemprego. Será cobrada uma alíquota de 7,5% durante os meses em que o benefício for pago. A nova medida extingue ainda vários dispositivos da CLT, muitos dos quais relacionados aos órgãos e mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades vinculados ao Ministério do Trabalho. No plenária da Câmara, Marx Beltrão disse que os desempregados no Brasil não podem arcar com este encargo.
“Sou contra a criação de novas taxas ou novos impostos já que o bolso do brasileiro não pode pesar ainda mais. Aumento ou criação de novos impostos é inaceitável no Brasil. Precisamos combater o desemprego, os estímulos da MP são importantes, mas a taxação dos desempregados com esta cobrança sobre o seguro desemprego não pode ser aceita. O Brasil precisa sim gerar postos de trabalho e este intuito do governo é louvável. Mas esta conta, repito, não pode ser paga pelos milhares de desempregados brasileiros” afirmou Marx Beltrão.
Ação no STF
As inovações contempladas pela Medida Provisória 905 conflitam diretamente com dispositivos da Constituição Federal. Com este argumento, o Solidariedade protocolou, nesta terça-feira (19/11), no Supremo Tribunal Federal uma ação contra a Medida Provisória 905/2019, a MP do governo federal que cria o "Contrato de Trabalho Verde e Amarelo" e também altera inúmeros pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a legenda, há direta colisão entre as garantias mínimas dos trabalhadores estabelecidas pelo artigo 7º da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 4º da MP 905, que cria, sem autorização constitucional, nova classe de trabalhadores classe de trabalhadores.