Ex - prefeita de Traipu Conceição Tavares teve recurso negado e responde por ato de improbidade Administrativa ficando inelegível por 5 anos

13/11/2019 09:14 - Blog do Serjao
Por Serjao.Blog
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Ex - prefeita de Traipu Conceição Tavares, sofre mais uma derrota pelo Ministério Público do Estado de Alagoas. Quando o Procurador de Justiça, Dr. Marcos Méro, indeferiu e não acolheu o recurso de apelação. Permanecendo inelegível por 5 anos, por ato de improbidade administrativa.


Traipu vem vivendo um inferno astral na política local, sendo palco de denúncias envolvendo o prefeito Cavalcante e ex - prefeitos da terra dos músicos. Parece não ter fim, às atrocidades que assola e enxovalha a imagem e o histórico político do município.


O que se sabe é que a população traipuense deve se manifestar no momento certo para renovação da política e dos políticos, para tentar sair deste buraco, e sonhar com dias melhores.


Veja parte da sentença: 


Trata-se de tempestivo recurso de apelação, interposto por Maria da Conceição Teixeira Tavares contra a r. sentença de fls.365/372, proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa tombada sob o número em epígrafe, que tramitou perante o Juízo de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Traipu–AL, cujo teor julgou procedente os pedidos formulados pelo representante do Ministério Público no 1o grau, condenando a requerida, ora apelante, a ressarcir ao erário do Município de Traipu o valor da pintura, nas cores amarela e vermelha, realizada nos bens públicos mencionados na inicial, sem prejuízo do pagamento de multa civil correspondente a 15 (quinze) vezes o valor da remuneração por ela percebida na qualidade de Prefeita Municipal, além da suspensão dos seus direitos políticos, nos termos dos arts. 11, caput e inciso I, e 12, inciso III, ambos da Lei Federal no 8.429/92, c/c o art. 37, § 4o, da Constituição Federal.


Apreciando os autos, logo verifico que o presente recurso apelatório não merece acolhimento.


Isto posto, sem mais delongas, objetivando a otimização da função ministerial, ratifico inteiramente as contrarrazões apresentadas pelo membro  do Parquet atuante na instância

inferior, e, por conseguinte, defendo o completo improvimento do apelo, mantendo-se intacta a sentença hostilizada.


É como penso, sem embargo de melhor entendimento.


Maceió, 08 de novembro de 2019.


       MARCOS MÉRO

PROCURADOR DE JUSTIÇA

 

Leia processo na íntegra:

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