Os governadores nordestinos firmaram – no segundo semestre desse ano – o chamado Consórcio Nordeste. Ainda que não fique explícito, há – para além do discurso de desenvolvimento da região - a influência da posição política dos chefes dos Executivos estaduais, que são oposição ao atual governo federal do presidente Jair Messias Bolsonaro (PSL).

Portanto, no Consórcio Nordeste – do qual o governo de Renan Filho (MDB) faz parte – há uma espécie de embate que também é ideológico.

O grupo formado, ao menos publicamente, visa discutir questões nas áreas de Educação, Saúde, Segurança e desenvolvimento regional. Em entrevistas, no mês de agosto, os governadores negaram que seja um contraponto ao governo de Bolsonaro, mas o bloco é liderado por políticos que pertencem ao PCdoB, PT e MDB.

Então, não há como essa questão não se fazer presente, tanto que o governador do Maranhão, Flávio Dino, destacou que se trata de uma união entre aqueles que “pensam uma forma diferente de governar”.

Dino já foi chamado de “pessoa intragável” pelo presidente da República. No recente embate entre os dois, as narrativas colocaram Bolsonaro como um presidente que não ligaria para a região.

Diante desse cenário, o deputado estadual Davi Maia (Democratas) apresentou um projeto de lei, na Assembleia Legislativa do Estado, que visa implantar diretrizes para a participação de Alagoas no Consórcio. Para Maia, se a união dos governadores se mostrar motivada apenas pelo embate político ou ideológico, o governador Renan Filho tem que pular fora desse barco.

Maia diz que não é contrário a ideia do Consórcio Nordeste em si, pois “a união entre os governadores é importante para concretizar algumas ações por meio de parcerias. Se esse for o foco, o Nordeste pode ganhar, pois terá até mais força para cobrar do governo federal naquilo que são questões técnicas”.

“Para o Consórcio, todos os governos precisarão aprovar em suas assembleias estaduais um protocolo de intenções. Nós não podemos alterar esse protocolo, porque assim teria que ser algo feito nos nove legislativos do Nordeste. Mas estamos preocupados com os rumos do Consórcio. Todos nós sabemos que o Nordeste tem nove governadores de esquerda, capitaneados por Flávio Dino que é do PCdoB, que seria o grande capitão do Nordeste hoje. Ele é a grande liderança. Então, isso nos deixa apreensivo”, diz Maia.

O deputado estadual coloca ainda que “todo Consórcio tem sido para criticar o governo federal. Fica parecendo que o Nordeste é um ser a parte da entidade federativa do Brasil. Então, colocamos alguns parágrafos na mensagem governamental que reflete o seguinte: no caso de se utilizar desse artifício, que a meu ver é positivo, para se fazer obras, trabalhar redução de preços etc, para um desvirtuamento político para atacar e fazer política partidária, o Estado de Alagoas estaria, de imediato, desligando-se do Consórcio. Eu entendo que Alagoas é um dos 27 estados da federação”.

O projeto se encontra em tramitação na Casa de Tavares Bastos e precisa ser aprovado em plenário. O texto basicamente faz mudanças no artigo 1º do projeto de lei de número 118/2019, que trata do Consórcio, acrescendo parágrafos. No parágrafo 2º, a redação posta é a seguinte: “Como participante do Consórcio Nordeste, o Estado de Alagoas deverá atuar em total respeito à forma federativa de Estado, à soberania nacional e à indissolubilidade da União, bem como deve buscar o desenvolvimento sustentável da região através de uma maior integração entre os estados do Nordeste e demais regiões da República Federativa do Brasil”.

Além disso, no parágrafo 3º, a proposta frisa que “no âmbito do Consórcio Nordeste, fica vedado ao representante do Estado de Alagoas o envolvimento efetivo em quaisquer ações político-partidárias e de cunho eleitoral que envolvam os demais membros do Consórcio Nordeste, devendo se ater a questões técnicas, burocráticas e funcionais relativas ao desenvolvimento da região, em consonância ao princípio da supremacia do interesse público”.

Por fim, o projeto diz que o “representante do Estado de Alagoas fica obrigado a apresentar o ato formal de retirada do Consórcio Nordeste nos casos em que seja constatado o desrespeito aos princípios dispostos no parágrafo 2º, o descumprimento da vedação imposta pelo parágrafo 3º, bem como qualquer outra desvirtuação das finalidades normatizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio Nordeste”.