A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou hoje o projeto de lei nº 1.540 de 2019, que permite sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar curso de educação superior e cirurgias essenciais à saúde.

O texto segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja algum recurso para que a matéria seja votada no plenário do Senado. O projeto passará por análise nas comissões da Câmara antes de ir ao plenário e precisa de maioria simples para ser aprovado.

Quando posso sacar o dinheiro do FGTS?

Atualmente, o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:

Aposentadoria Compra da casa própria

Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio

Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)

Demissão sem justa causa

Rescisão por acordo Morte do patrão e fechamento da empresa

Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário

Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais

Ter idade igual ou superior a 70 anos

Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença

Morte do trabalhado.

Rescisão por culpa recíproca ou força maior

Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal

Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos

Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias

Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.

A partir de 2020, os trabalhadores poderão sacar parte do dinheiro em suas contas no FGTS uma vez por ano, na modalidade chamada de saque aniversário. Os interessados em migrar para os saques anuais terão de comunicar à Caixa, a partir de outubro de 2019. A mudança não é obrigatória.