A partir do próximo dia 13 de setembro, cerca de 33 milhões de brasileiros poderão fazer o saque de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O calendário com as datas já foi divulgado pela Caixa Econômica Federal (CEF). Inicialmente a retirada será para quem tem conta poupança na Caixa, já para quem não tem, o dinheiro estará disponibilizado de 18 de outubro deste ano até 31 de março de 2020, cuja data dependerá do mês de aniversário do trabalhador.

Os depósitos automáticos nas contas poupança seguem um calendário conforme o mês de aniversário, ficando assim: janeiro, fevereiro, março e abril, a partir de 13/09/2019 até 31/3/2020; quem nasceu em maio, junho, julho e agosto, a partir de 27/09/2019 até 31/3/2020m, e quem nasceu nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, a partir de 09/10/2019 até 31/3/2020.

Em entrevista ao CadaMinuto, o economista Rômulo Sales informou que os interessados podem acessar o site da Caixa, clicando no menu "saque imediato do FGTS" para consultar as contas elegíveis para saque e seus respectivos valores. Essa consulta pode ser feita com o número do CPF ou do PIS.

Para quem tem conta na Caixa basta acessar o internet banking e no menu FGTS consultar as mesmas informações, já autorizando o crédito em conta. “O aplicativo já vai informar, inclusive, a data prevista de crédito dos valores na sua conta poupança”, acrescentou o economista.

Opções

Existem duas opções para a retirada do dinheiro. O saque compulsório é para todas as pessoas que têm contas ativas ou inativas, ou seja, do emprego atual ou de empregos anteriores, com saldo em conta.

Nessa modalidade, caso o beneficiário não queira sacar até R$ 500 de cada conta terá que informar a CEF essa decisão. O beneficiário também pode optar alternativamente pelo saque aniversário. “Essa opção, uma vez escolhida, é irreversível e futuramente quando for demitido não poderá sacar o FGTS lá disponível. Porém, optando pela primeira opção, nada vai mudar no futuro”, comentou Rômulo.

O economista alertou que, no caso do saque aniversário, o correntista poderá sacar todo ano, no mês de seu aniversário, um percentual do saldo disponível na conta do FGTS, mas, se for demitido não poderá tirar o FGTS. Já o saque das contas ativas e inativas não afetará o saque do FGTS em caso de demissão futura.

Algumas pessoas têm se questionado se devem ou não retirar o dinheiro que será disponibilizado. Rômulo disse que o saque dos R$ 500 reais é recomendável em qualquer situação. “O dinheiro é seu é está sendo liberado, disponibilizado para livre utilização. Não vejo razão lógica para o correntista não optar por sacar. Mas cada caso é um caso”, ponderou o economista.

Apesar de milhões de pessoas estarem com um “dinheiro extra” nas contas para poder pagar dívidas ou gastar de formas diversas, Rômulo acredita que essa liberação de verbas não ajudará em quase nada no consumo. “Em 2017 foi feita a mesma medida e o impacto foi irrisório no consumo das famílias, apesar da injeção na economia cerca de R$ 44 bilhões. Agora, em 2019 está projetada a liberação de R$ 20 bilhões e para 2020, R$ 30 bilhões. Volume inferior quando comparando com 2017”, analisou.

Mais informações

Quem não possui conta poupança na CEF pode efetuar o saque nos caixas eletrônicos, digitando o CPF e a senha do Cartão Cidadão. Nas lotéricas saques inferiores a R$ 100 poderão ser efetuados apresentando o RG e CPF e, para outros valores até R$ 500, será necessário apresentar o Cartão Cidadão.

Quem preferir ir a uma agência da Caixa deverá apresentar documento de identidade original e, se desejar, solicitar a transferência do valor para conta em outro banco.

Para evitar tumulto e desconforto aos clientes, a Caixa estabeleceu que nas datas da liberação do dinheiro e nos cinco dias úteis seguintes a essa data, as agências abrirão duas horas mais cedo, inclusive no sábado seguinte à data de liberação do dinheiro.

Consulte aqui o FGTS:

https://fgts.caixa.gov.br/h6ul5o1obypimnfe1a05n59hyxwm8n2gkmrf2ju47bcjohnfiebx9a4xyqax/pages/inter/home.html