O ex-prefeito de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus foi inocentado nesta terça-feira (30), por falta de provas, de um dos processos ao qual responde por improbidade administrativa. A ação, que tramita na comarca do município, foi julgada pela juíza Fabiola Melo Feijão.
“Julgo improcedentes os pedidos no sentido de não reconhecer, por falta de prova, a responsabilidade do réu por prática de improbidade administrativa diante dos fatos narrados”. Sem custas em razão da isenção legal. Demanda não sujeita ao reexame necessário. Publiquem e registrem. Intimações necessárias. “Oportunamente, arquivem, com a devida baixa na distribuição”, diz a decisão do dia 10 de julho.
O processo em questão chegou ao judiciário de Alagoas no dia 5 de dezembro de 2016. Um ano depois, em 2017, Cristiano Matheus foi apontado, pela Polícia Federal, durante a “Operação Kali”, como líder de uma organização criminosa, responsável por ocultar empresas, bens e desviar verbas de fundos e programas de educação destinados a Marechal Deodoro, durante sua gestão como prefeito.
As investigações apontam que o ex-prefeito formou um esquema envolvendo amigos e empregados como laranjas. Na época, foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão em Maceió, Marechal Deodoro, Pão de Açúcar, e Nova Olinda, no Maranhão. Seis carros com valores acima de R$ 60 mil foram apreendidos além de quantias em dinheiro, em real, dólar e euros.
Em dezembro de 2018, a Justiça determinou que Cristiano Matheus teria que restituir aos cofres públicos mais de R$ 17 milhões desviados da contribuição dos segurados devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do município no ano de 2014. A decisão é da juíza Juliana Batistela Guimaraes de Alencar.
Na época, a magistrada determinou também a indisponibilidade de tantos bens do réu quanto bastassem para ressarcir os danos causados ao erário. E determinou a quebra do sigilo bancário dos anos de 2014 e 2015 e a quebra do sigilo fiscal do período de 2014 a 2015.