Uma Ação Popular, que está sendo proposta pela advogada e ex-candidata a deputada federal Maria Tavares (Novo), questiona o aumento do número de vereadores em Maceió. No primeiro semestre, os edis da Casa de Mário Guimarães aprovaram uma alteração da Lei Orgânica – com base em emenda constitucional – que aumenta a quantidade de cadeiras no parlamento-mirim.
Em 2020, em vez de se elegerem 21 nomes, 25 vereadores passarão a serem eleitos, compondo a nova legislatura que se iniciará em 2021.
O aumento do número de vereadores é constitucional, pois a Carta Magna prevê que municípios com uma quantidade de habitantes semelhante à de Maceió possam ter até 31 vereadores. Não é a primeira vez que o parlamento-mirim tratou do assunto. No entanto, diferente das outras tentativas, essa foi aprovada. Outro ponto é que a maior quantidade de vereadores não altera o percentual do duodécimo, que segue sendo a mesma parcela em relação ao que é arrecadado pelo poder público.
Porém, o questionamento que a Ação Popular faz não é quanto a isso, mas sim com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ou seja: se – em 2021 – a Câmara Municipal de Maceió terá condições de abrigar os novos vereadores, com os novos assessores e os demais gastos sem ferir a legislação que determina os percentuais a serem pagos com folha salarial e custeio. Desta forma, trata-se de uma questão orçamentária.
A Ação Popular coloca isso no capítulo “Da Ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal”. De acordo com a advogada, em 2000 editou-se a Lei Complementar de número 101, sendo marco divisor na forma que o erário passou a ser gerido pelos diversos agentes públicos.
Com base nisso, destaca o documento: “no caso concreto, o processo legislativo afeto à produção do ato combativo não observou o mandamento acima reproduzido, eis que – conforme veiculado na imprensa – havia a compreensão falaciosa de que a medida ora combatida não impactaria financeiramente ao erário, que não corresponde à realidade”.
Para defender a tese, Maria Tavares – que assina a peça em conjunto com o Thiago Duarte Cavalcante – afirma que a Câmara de Vereadores possui estrutura física e pessoal para dar apoio ao mandato de cada edil. As estruturas demandam alocação de recursos ao valor de R$ 1.076.400 por vereador a cada ano. Com quatro novos vereadores – segundo a Ação – os gastos seriam de mais de R$ 4,3 milhões por cada ano da nova legislatura.
É questionado o impacto disso com base no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que versa sobre o impacto orçamentário-financeiro. Para os autores da Ação Popular, se tem o risco destas despesas novas não se acomodarem no atual percentual do repasse do duodécimo para a Casa de Mário Guimarães. Diz a peça que “o que fatalmente irá ocorrer” é que “as despesas internas da Câmara de Vereadores sofrerão impacto, os quais não foram dimensionados por ocasião do processo legislativo, desrespeitando o citado dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
E segue: “Ressalte-se, ainda, que o atual prédio onde funciona a Câmara não consegue acomodar os atuais vereadores, tendo o município que arcar com aluguéis de salas comerciais para o exercício da atividade parlamentar dos correntes vereadores excedentes. Assim, demonstra-se inevitável o aumento da despesa com a chegada de mais 04 (quatro) vereadores, sendo, portanto, irrefutável novas despesas orçamentárias. Não é despiciendo ressaltar, ainda, que, apesar dos parlamentares defenderem a manutenção do valor orçamentário, em nenhum momento, esses deixaram claro à população como será feita a distribuição do orçamento para a nova composição de 25 (vinte e cinco) vereadores”.
Para Maria Tavares e Thiago Duarte, “no caso em tela, a Câmara Municipal de Maceió deixou de obedecer um requisito essencial na questão da transparência dos gastos públicos, uma vez que a ausência do estudo de impacto orçamentário-financeiro, conforme determina a lei, impossibilita o cidadão comum de ter ciência da necessidade e do custo financeiro que a medida aprovada (aumento de 21 para 25 vereadores) irá causar aos cofres públicos, bem assim a certeza de que não haverá dilatação de despesas que ensejem na necessidade de ampliação da carga tributária (receita)”.
Com base nessa argumentação, eles pedem – na Justiça - que se torne nula a alteração feita na Lei Orgânica do município. A Ação questiona outros pontos, mas esse aqui descrito é o elemento principal.
Quem acompanhou os textos que escrevi sobre o tema – antes dos vereadores aprovarem o aumento do número de cadeiras – lembrará que essa é uma das questões que eu levantava. Todavia, não sei se a Câmara Municipal fez ou não esse estudo de impacto para saber se a Casa comporta ou não o novo cenário. Solicitei esse estudo ao presidente da Câmara de Maceió, Kelmann Vieira (PSDB), mas não obtive êxito.
Como não tive acesso aos números, não tenho como opinar se a Ação Popular tem chances de êxito ou não na Justiça, pois é uma questão técnica: se com o duodécimo que o Poder Legislativo recebe, ele consegue cumprir o percentual determinado para os gastos com folha pessoal e custeio. É uma projeção que cabia à Comissão de Orçamento da Casa, cujo relatório deveria ter tido transparência. Reafirmo o que já disse: se tem um assunto que os vereadores trataram sem querer discutir com a sociedade é este. Os edis de Maceió optaram aqui por legislarem em causa própria e darem o mínimo possível de publicidade.