Tribunais de contas estaduais mantêm uma série de pagamentos de “penduricalhos” que elevam os contracheques de conselheiros, auditores e procuradores para além do teto constitucional (R$ 39,2 mil). O assunto foi alvo de uma reportagem especial do Estadão, publicada nesta segunda-feira (22).

O Estado de São Paulo realizou um levantamento nos tribunais de contas de todo o Brasil, constatando que um dos órgãos onde ocorre maior número de pagamentos extras é o Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL).

Conforme a reportagem, em junho de 2018 o TCE/AL derrubou uma norma interna que proibia repasses acima do teto constitucional, permitindo que conselheiros, auditores e procuradores recebam todos os meses um extra nos salários por alguma tarefa desempenhada administrativamente. Até junho, o adicional era limitado pela regra do abate-teto e o que excedia era cortado.  Após a nova resolução, o desconto cessou e os integrantes da corte de contas passaram a receber o valor da gratificação integralmente.

A ex-presidente do TCE, Rosa Albuquerque, por exemplo, cujo salário foi descontado em R$ 5.849,44 no “abate-teto” nos primeiros meses deste ano, passou a receber a verba a partir da mudança de entendimento. O salário de julho dela teve um incremento de R$ 4.240,84 líquidos, já descontados os 27,5% de imposto de renda. A situação se repetiu com outros cinco conselheiros, que tinham deixaram de ter descontados R$ 4.325,89 devido ao teto.

Pedido de suspensão

Ao perceberem o fim do abate-teto nos seus contracheques, procuradores que atuam no TCE-AL constaram uma “afronta” à Constituição e pediram à presidência do tribunal a suspensão do pagamento — entre R$ 2.557,56 e R$ 1.278,78 a mais no caso deles.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), Gustavo Santos, disse ao Estadão que o MPC não participou nem foi ouvido na decisão dos conselheiros que extinguiu a incidência das gratificações no teto remuneratório.

“Desconhecemos o fundamento jurídico constitucional que embasou a resolução. Entendemos, no entanto, que uma norma infralegal não pode revogar a Constituição Federal”, disse Santos, confirmando que os requerimentos de revisão ainda não tiveram uma resposta e a verba segue sendo paga.

Somatório

A assessoria do TCE disse à reportagem do Estado de São Paulo que a Constituição “pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

Essa explicação, no entanto, só valeria se fossem dois empregos públicos diferentes. Pelo previsto na Constituição, conselheiros, sujeitos às mesmas regras de desembargadores, só podem acumular o cargo de professor. As funções como a de presidente, corregedor ou ouvidor, estão implicitamente remuneradas quando se paga o subsídio de conselheiro. "Essas funções adicionais não são autônomas para justificar recebimento de valores extras", explicou o advogado Jacoby Fernandes, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do DF. Dessa forma, o adicional deveria ficar sujeito ao teto.

O presidente do TCE/AL, Otávio Lessa, recebe R$ 46.100,96, ultrapassando em R$ 6,8 mil o teto. Os demais conselheiros recebem R$ 44.327,85. O único que não recebe acima do teto é Cícero Amélio, por ter sido afastado do tribunal após ser condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por falsidade ideológica e prevaricação. 

*Com Estadão