A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do município de Pilar, estado de Alagoas, em razão de nota emitida pela UVEAL - União dos Vereadores de Alagoas, publica este expediente, com os seguintes esclarecimentos:
1. Toda manifestação pacífica é legítima e amparada pelos princípios da Constituição da República;
2. O ato organizado pela UVEAL teve como objetivo apoiar o vereador Paulo Cavalcante Soares em problema jurídico de âmbito estritamente pessoal, que envolve questões ligadas à Lei Maria da Penha, ou seja, estranhas ao objeto da Sessão Ordinária e ao interesse público;
3. Os manifestantes requereram o uso da palavra durante sessão do Poder Legislativo pilarense, o que lhes foi negado, pois, conforme determinado no Regimento Interno desta Casa, toda e qualquer pessoa tem direito a se manifestar, desde que se inscreva no prazo regimental, o que não foi observado;
4. Ademais, a Câmara tem a necessidade de aprovar projetos de caráter urgente, que são indispensáveis ao bom andamento dos trabalhos desta Casa e à população do Pilar.
5. Ressaltamos que - conforme previsto também na Constituição Federal - o Poder Legislativo é independente, não servindo de anexo do Poder Executivo. Desse modo, se restringe a seguir a sua função precípua de legislar, dentre outras previstas na Lei Orgânica.
6. Sendo assim, nenhuma entidade pode fazer uso da palavra para fins que não representem o interesse da coletividade - nesse caso - do povo de Pilar;
7. Por conclusão, lamentamos, com pesar, os adjetivos atribuídos de forma antirrepublicana ao Presidente da Câmara Municipal de Pilar, em nota pública, pela UVEAL, o que representou total desconhecimento da liturgia do Poder Legislativo e a falta de separação do interesse particular do interesse público, devendo este último prevalecer em todos os casos.
Pilar, 05 de julho de 2019.
Joceli Bruno Berta
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Pilar - AL










