“Direito de Greve e Desenvolvimento” A distância entre Alagoas e São Paulo e o respeito ao trabalhador.

16/06/2019 17:00 - Trabalho do Carvalho
Por Trabalho do Carvalho
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Desde a conquista do Brasil, as regiões tiveram “vocação” econômica em produtos voltados para o mercado internacional. Pau-brasil, ouro, cana-de-açúcar, café, borracha, algodão, proteína animal revezam-se nos conhecidos ciclos de exploração.

Mas algo aconteceu em São Paulo que o diferenciou dos demais Estados. Há consenso: pelas bandas de lá o excedente produzido pela monocultura do café foi reinserido na economia local em investimento na indústria nascente e na formação da estrutura social e urbana que viabilizasse a industrialização.

Isso foi tão decisivo que o parque industrial do país se concentrou em São Paulo. Em alguns setores específicos, como material elétrico, comunicação e transportes, o percentual de concentração da indústria supera 70%. Concentração de indústrias e, consequentemente, rendas e salários explicam o desenvolvimento, mas há mais fatores que nem sempre são considerados, ou cabem, em modelos acadêmicos.

É determinante pensar que, por lá, as primeiras ondas de modernização estimularam o trabalho assalariado e políticas de estímulo à imigração europeia. A sindicalização foi uma modernidade importada por aqueles imigrantes que já conheciam o processo de negociação coletiva entre patrões e empregados europeus.

Causa ou consequência, há uma relação entre desenvolvimento regional e valorização do trabalho que fica marcada não só nos livros de história, mas na economia, na cultura, nos costumes e nas instituições locais. Não é por acaso o fato de que no mesmo dia, na mesma causa de pedir, a mesma categoria de trabalhadores de cidades distintas, uma em São Paulo e outra em Alagoas, obtiveram resultados tão distintos na Justiça do Trabalho.

Em São Paulo, ganho de causa para o empregado que teve o seu direito de greve garantido pela Justiça do Trabalho, e ainda, a imposição de multa de R$ 1 milhão contra o empregador que tomasse qualquer iniciativa antissindical.  

Em Alagoas, ganho de causa para o empregador que conseguiu reduzir o direito de greve, mantendo 70% das atividades e, ainda, impôs ao sindicato dos trabalhadores multa de R$ 100 mil, solidariamente aos membros de sua Diretoria.

Sem entrar em méritos políticos, ou mesmo legais, mas as negociações coletivas laborais não são boas para o trabalhador alagoano, seu direito à greve é frustrado desde a época de Zumbi dos Palmares, que reivindicava coletivamente os direitos de milhares de trabalhadores que se recusavam a se submeter às condições oferecidas pelos empregadores. Naquela época a “greve” também foi declarada ilegal pelas autoridades, os “trabalhadores” condenados a trabalhar, os “dirigentes sindicais” penalizados solidariamente. A história conta-nos sobre o massacre que sucedeu a negociação com os representantes patronais, capitaneados pelo bandeirante Domingos Jorge Velho.

As diferenças entre Alagoas e São Paulo vão muito além dos costumes, pratos típicos e sotaques. Vão além da economia. Vão além das instituições. Estão presentes em cada ação econômica ou decisão que nos fazem caminhar a passos largos para o atraso.

 

Para ler sentença em São Paulo: 0006941-60.2019.5.15.0000.

Para ler sentença em Alagoas: 0000142-87.2019.5.19.0000

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