O projeto de lei que assegura aos soldados, cabos e subtenentes da ativa da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE/AL) desta quinta-feira (23). O projeto prevê a redução em oito anos do tempo necessário para que ao ingressar na corporação, na graduação de soldado, o militar concorra à graduação de subtenente em menor tempo.

O projeto será encaminhado à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). Outra alteração, segundo a publicação, diz respeito à possibilidade de o soldado ou o cabo, apto na respectiva inspeção de saúde, mas que por qualquer motivo não consiga idêntico resultado no teste de aptidão física, poder concorrer normalmente à promoção.

Conforme a publicação, esse tratamento é aplicado aos sargentos e oficiais cuja ascensão funcional é regida pela Lei Estadual nº 6.514, de 2004, enquanto nos termos da Lei Estadual 6.544, de 2004, exige-se dos soldados e dos cabos a aptidão no teste físico.

O projeto de lei também objetiva a alteração do art. 24, no intuito de que, após a conclusão do Curso de Formação de Praças, o Soldado militar possa, enquanto ocupar a referida graduação, migrar da Qualificação Combatente para qualquer outra existente na sua Corporação.

“Ressalte-se que há mais de anos não se efetua a migração de policiais militares do quadro de praças combatentes para os quadros de praças auxiliares de saúde e músicos, de modo que, se a mudança do atual cenário não ocorrer em tempo hábil, em breve restará prejudicada a continuidade do serviço desempenhado no âmbito do Hospital da PM/AL e na Banda da Polícia Militar do Estado de Alagoas, sendo esta, inclusive, consagrada como patrimônio do povo alagoano pela Lei Estadual nº 7.355, de 29 de maio de 2012”, diz um trecho da publicação.

Por fim, mais uma alteração consta no DOE/AL. O projeto  pretende a alteração dos dispositivos os quais tratam da promoção por ato de bravura.

"Em razão da maneira exacerbada que a norma em vigência tem sido utilizada por parte dos militares estaduais, no afã de galgar melhores postos ou graduações, não vêm sendo efetivamente observados os critérios que distinguem as ações incomuns de coragem e audácia, capazes de ultrapassar os limites normais de cumprimento do dever, das ações típicas do cotidiano militar".