Através de um decreto, o Presidente Jair Bolsonaro ampliou o porte de arma de fogo para 20 categorias em todo o país e ampliou o debate sobre a transferência de responsabilidade do Estado sobre a segurança da população. O decreto possibilita, por exemplo, que jornalistas que atuam na área policial tenham o porte de arma sem apresentar uma necessidade.
No âmbito nacional, juristas discutem que o decreto torna-se ilegal e vai totalmente de encontro que diz o estatuto do desarmamento. Em nota, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), entidade de representação nacional da categoria, que congrega os Sindicatos de Jornalistas do país, afirmou que o Poder Executivo não pode agir autocraticamente, usurpando competência do Poder Legislativo de aprovar e alterar leis.
Para o Sindicato dos Jornalistas de Alagoas, a liberação do porte de arma irá aumentar a criminalidade e trará nenhuma segurança ao profissional que atua na área policial. “Não é dessa forma que irá resolver o problema da violência em nosso estado. Transferindo a responsabilidade que é do aparato policial para população, dando poder para resolver e fazer por conta própria. A prática do olho por olho e dente por dente”, colocou Izaías Barbosa.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, Nivaldo Barbosa, o decreto não ficou claro quanto ao uso de arma para os advogados e necessário o esclarecimentos para que não gere equívocos. “Há algumas inconsistências técnicas no decreto que estão sendo avaliadas, inclusive pelo Congresso Nacional. O decreto também não é muito claro em relação ao porte de arma para advogados. Porque no parágrafo 3º, no inciso III ele diz que o porte é liberado para agentes públicos, inclusive inativo, e logo abaixo, no tem ‘H’, diz que o porte é liberado para aqueles que exerçam a profissão de advogado. Desta forma, em tese, a interpretação é que apenas aqueles profissionais que atuem no serviço público, como advogados públicos, teriam direito ao porte. Seria incoerente, mas é o que diz o decreto. Necessário, portanto, esclarecer para não haver equívocos”, disse.
Já o presidente do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Alagoas (Sindicam), Valdir Kummer, avalia como positiva o porte de arma para os caminhoneiros. "Vejo como um mal necessário, somente no ano de 2017 cerca de 275 caminhoneiros foram assassinados no Brasil, então são situações como está que fazem com que possamos evitar assaltos, pois o criminoso vai pensar duas vezes antes de assaltar um caminhoneiro que pode estar armado", salientou Valdir.
Categorias que tiveram o porte ampliado:
Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
Agente público, "inclusive inativo", da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato
Advogado
Oficial de justiça
Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
Residente em área rural
Profissional da imprensa que atue na cobertura policial
Conselheiro tutelar
Agente de trânsito
Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores










