Entre os equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), localizados em áreas de maior vulnerabilidade social e responsáveis por disseminar os serviços oferecidos pelo órgão, estão as unidades de acolhimento familiar, que oferecem proteção a indivíduos afastados temporariamente do seu núcleo comunitário e que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos.

Ao todo, a Semas possui quatro unidades de acolhimento específicas para crianças e adolescentes, mantidas pela Prefeitura de Maceió, que são a Casa de Passagem Luzinete Soares de Almeida, que atende meninas na faixa etária entre 7 e 17 anos; a Unidade de Acolhimento Institucional Rubens Colaço, que atende crianças de 0 a 6 anos; a Unidade de Acolhimento Institucional Acolher voltada para meninos entre 7 e 17 anos; e a Casa Lar, que é específica para grupos de irmãos de 0 a 17 anos.

Na última quinta-feira (09), crianças de todas as unidades visitaram o parque de diversões de Maceió, localizado nas proximidades do Maceió Shopping. De acordo com o coordenador geral de Acolhimento Institucional, Sidney Brandão, os ingressos foram obtidos através das doações realizadas por um grupo do Projeto Amigo Solidário.

Segundo uma das organizadoras da atividade, Emilly Duarte, esse tipo de ação é uma via de mão-dupla. “A gente sempre acha que está oferecendo algo, mas na verdade recebemos tanto amor de volta que os recursos arrecadados são esquecidos. É uma via de mão-dupla. Foi um dia muito feliz pra todo mundo do grupo, sair um pouco da sua rotina e voltar a ser criança, com tudo que isso implica” explicou ela.

“Receber o apoio de outros atores para o estímulo dessas crianças é fundamental e eu fico muito feliz pela gentileza desse grupo. Agradeço em nome da Prefeitura de Maceió por eles proporcionarem um dia de diversão para as crianças”, disse o vice-prefeito e gestor da Semas, Marcelo Palmeira.

Crianças das unidades de acolhimento visitam parque de diversões. Foto: Ascom Semas

O acesso ao Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes se dá por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar. Nesse último caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

As casas funcionam 24 horas por dia, mas a visitação ocorre apenas através de agendamento com as instituições.