O Ministério Público Estadual (MPE) elaborou uma recomendação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelecendo alguns normas e seguimento de regras na realização do concurso para escolha dos novos Conselheiros Tutelares na cidade. A recomendação foi publicada em uma portaria no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira(03).
O MP quer que o município estabeleça, por meio de uma resolução, as normas para o processo de escolha unificada dos membros dos 10 Conselhos Tutelares do Município, nomeando, inclusive, a Comissão Especial para organizar e conduzir o referido processo.
A votação da população para escolher os novos membros ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019. De acordo com o MP, na elaboração das normas, o Conselho deverá tomar como base a legislação que disciplina o processo de escolha expedida até um ano antes da eleição.
Além disso, solicitou que o edital do processo fosse publicado o breve possível sendo encaminhados cópias para a 44ª Promotoria de Justiça da Capital, para fins de fiscalização.
Aprovação na Câmara
A Câmara Municipal de Maceió vai aguardar pela sanção do Executivo ao projeto de lei do vereador Samyr Malta (PSDC), que altera os critérios de escolaridade para quem vai concorrer ao cargo de conselheiro tutelar da capital, para solicitar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMCDA) que retifique artigo do edital que trata do assunto.
Desde 2015, a legislação municipal prevê que só terá direito a concorrer a uma das 50 vagas de conselheiro tutelar em Maceió quem possui o ensino superior completo. Após entendimento entre os vereadores, o Executivo e os próprios conselheiros e candidatos, ficou acordado que as regras mudariam e que, para exercer o cargo, será suficiente que o candidato esteja cursando o terceiro grau, conteúdo do PL do vereador e líder do governo na Câmara, Samyr Malta.
*Com Assessoria.










