Ricardo Schneider Rodrigues

Doutorando em Direito pela PUC/RS

Mestre em Direito Público pela UFAL

Professor Universitário (graduação e pós-graduação)

Procurador do Ministério Público de Contas de Alagoas

 

Um fenômeno recente tem chamado a atenção dos estudiosos do direito administrativo, em especial das licitações e contratações públicas. Trata-se do “apagão das canetas”. Em linhas gerais, corresponde ao medo que os gestores e servidores públicos, além dos particulares que são contratados pelo poder público, têm de se verem envolvidos em algum dos inúmeros escândalos de corrupção divulgados incessantemente pela imprensa, numa rotina quase diária. O resultado disso é o receio de “usar a caneta”, ou seja, o temor de cometer algum deslize que venha a ser interpretado pelos órgãos de controle como um ato de improbidade, corrupção ou fraude, que leva à quase paralisação da atividade administrativa. Na dúvida, não atua ou atua de forma excessivamente cautelosa, em prejuízo da rapidez que a sociedade cobra dos gestores públicos em geral. Afinal, ninguém que ser alvo da próxima versão da “lava-jato”, envolvido em alguma operação da Polícia Federal ou do Ministério Público, nas primeiras horas da manhã, nem ter que pagar multas, sofrer outras penalidades ou ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas.

E qual a solução para esse “apagão”? Capacitação. Quem está investido em funções públicas não tem a opção de não agir. O interesse público impõe e a sociedade exige que a atividade administrativa seja exercida com desenvoltura e apresente resultados efetivos. A saída, portanto, é formar um corpo de servidores capacitados, que conheça a legislação, a doutrina e os entendimentos consolidados no âmbito dos órgãos de controle, para atuar com a rapidez necessária, atendendo às necessidades públicas e dentro da legalidade, sem riscos de ver seu nome envolvido em escândalos.

O aperfeiçoamento da máquina pública deve ocorrer sempre e em todas as áreas, mas uma que chama a atenção em especial é justamente a das contratações diretas. Nem sempre o gestor público tem que licitar. A Constituição permite e o interesse público recomenda que em alguns casos não se licite e a contratação ocorra de forma direta. Em outras situações, é impossível licitar simplesmente porque não há como viabilizar uma competição entre interessados em contratar com o poder público. Embora necessárias, as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade (contratação direta) são excepcionais e exigem uma atenção especial do gestor. As contratações emergenciais, de artistas, de fornecedores exclusivos, de treinamentos, além de bens, serviços e obras de pequeno valor, não precisam evitadas a todo custo, nem ser motivo para pânico. Ao contrário devem ser realizadas normalmente, quando for o caso, com as cautelas exigidas pela legislação e pelos órgãos de controle.

Por tudo isso eu lanço um convite para você que atua na administração pública e se preocupa em exercer um trabalho correto, que não vá resultar em dor de cabeça futuramente, ou que apenas busca aprofundar seus conhecimentos nessa temática. A CGAP (www.cgap.com.br) está promovendo um curso sobre contratação direta no próximo dia 26 de abril, no Maceió Mar Hotel, que terei a satisfação de ministrar. Teremos um dia inteiro para estudar a legislação e os entendimentos do TCU e do TCE/AL sobre diversos casos de dispensa e de inexigibilidade, numa perspectiva prática e que resulte em conhecimentos aplicáveis no dia a dia da atividade administrativa. A sua inscrição e maiores detalhes sobre o evento poderão ser obtidos com a Professora Cláudia Pereira, pelo telefone 82.9.9900.8786. Aguardo vocês.