O Senado aprovou Projeto de Lei de origem da Câmara dos Deputados que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para permitir a reeleição, por mais de uma vez, dos membros de conselho tutelar de municípios e do Distrito Federal. Hoje, o estatuto permite apenas uma recondução dos conselheiros tutelares, cujo mandato é de quatro anos.

“Vejo com muito bons olhos esta aprovação. Na Câmara, há três anos apresentei projeto com esta mesma meta, porque considero que os bons projetos em execução em conselhos de todo o país necessitam ter possibilidade de continuidade. Agora, esperamos a sanção do governo. E que o trabalho sério de vários conselheiros em todo o país ganhe a oportunidade de ter duração mais alongada” afirmou Marx Beltrão.

A proposta pode evitar que o conselho tutelar perca, periódica e obrigatoriamente, seus melhores e mais experientes quadros. A recondução de bons profissionais é medida de fundamental importância para dar continuidade aos trabalhos em prol de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Os conselhos tutelares de cada município e de cada região administrativa do DF são compostos de cinco membros, escolhidos pela população local.

“A atividade desenvolvida pelos conselheiros exige equilíbrio, coragem e habilidade psicológica para lidar com os diversos traumas, sofrimentos e dificuldades que envolvem a proteção à juventude. Não basta apenas ter boa vontade e disponibilidade para atuar como conselheiro tutelar. É preciso, sobretudo, dedicação. Por isso, aqueles que desempenham com eficácia suas funções passarão a apresentar seus trabalhos à sociedade e pleitear um tempo maior de atuação nos Conselhos” concluiu Marx.