Bispo alagoano afirma que Caetano Veloso “desvirtuou” os fatos sobre homilia

05/04/2019 10:16 - Coluna Labafero
Por Redação
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O Bispo alagoano, Dom José Francisco Falcão de Barros explicou por meio de nota que o cantor Caetano Veloso acabou “desvirtuando” a verdade sobre sua homília feita durante uma missão de ação de graça pelas promoções dos oficiais generais do Exército Brasileiro.

Segundo o site Época, Caetano afirmou que vai interpelar judicialmente o bispo que disse durante a homília da missa para comemorar o golpe de 1964, que gostaria de dar veneno de rato para o “imbecil”, que nos “anos 70, cantou que é proibido proibir”.

O sacerdote afirmou que não desejou oferecer veneno de rato para ser ingerido pelo cantor. “Assim, disse isto: "Se eu pudesse encontrar essa pessoa que redigiu essa letra de música, eu perguntaria: como assim, aceitaria comer veneno de rato ou então mastigar cianureto?". A pergunta é dirigida ao interlocutor como questionamento, não como desejo. De fato, na arte da retórica e da apologética, diante de um aforisma apresentado, o interlocutor faz uma pergunta casuística (hipotética) para mostrar a inconsistência da tese contrária. Ou seja: a tese correta é "E PROIBIDO comer aquilo"; o pensamento contrário, isto é, "E PROIBIDO PROIBIR comer aquilo", é inaceitável”.

Além de rebater, o Dom José Francisco afirmou que é natural as famílias dos militares estarem presentes nas missas na Paróquia Militar.

Confira a nota:

Ao tomar conhecimento pela Imprensa de que o Sr. Caetano Veloso - acerca de uma homilia por mim proferida no dia 31 de março de 2019, no transcurso da celebração eucarística das 19h30, na Paróquia de São Miguel Arcanjo e Santo Expedito, em Brasília (DF) - pretenderia interpelar-me judicialmente, em nome da justiça e da verdade, antecipo-me ao eventual ato interpelatório para demonstrar os fatos ocorridos, dirigindo-me, antes de tudo, ao Sr. Caetano Veloso; depois, à Imprensa. 
 

PARA CAETANO VELOSO 
 

1) Prezado Caetano Veloso, a referida Missa foi celebrada em ação de graças pelas promoções dos oficiais generais do Exército Brasileiro. Tais promoções ocorrem na referida data desde a década de sessenta do século passado; 
 

2) A Missa de ação de graças a Deus pelos oficiais generais promovidos é uma tradição em todas as capelanias e paróquias militares católicas, dentro e fora do Distrito Federal, desde o século passado; 

3) Sendo dia de domingo numa Paróquia militar, é natural a presença de militares ou familiares de militares na celebração da Eucaristia; 
 

4) Em nenhum momento da homilia fez-se alusão ao nome de qualquer cantor ou compositor, tampouco apareceu a palavra "imbecil"; 
 

5) Na homilia, afirmei: "Na década de 70, alguém fez uma música 'é proibido proibir'...". Referi-me ao refrão cunhado no final da década de 50 e transformado em música nos anos que se seguiram ao "espírito de maio de 1968", em Paris, e que se espalhou em seguida pelo mundo, notadamente na década de 70; 
 

6) A referida homilia comentou exclusivamente as leituras litúrgicas, ao se falar da atitude do filho pródigo de abandonar a casa do Pai, em busca de uma liberdade sem proibição, aludiu-se ao correto significado de "liberdade", que comporta um conjunto de restrições, portanto de proibições; de fato, dos dez mandamentos da Lei de Deus, seis são proibições (Não matar, Não pecar contra a castidade, Não roubar, Não mentir, Não cobiçar a mulher [homem] do próximo, Não cobiçar as coisas alheias). Daí que, na visão cristã, não se pode falar de "liberdade" e, ao mesmo tempo, de "proibição à proibição"; 
 

7) Nesse contexto, vali-me da associação entre a leitura bíblica e o jargão "é proibido proibir", para evidenciar a falácia, no sentido técnico do termo, qual seja a contradição intrínseca da própria ideia, à luz do conceito cristão de "liberdade". Assim, disse isto: "Se eu pudesse encontrar essa pessoa que redigiu essa letra de música, eu perguntaria: como assim, aceitaria comer veneno de rato ou então mastigar cianureto?". A pergunta é dirigida ao interlocutor como questionamento, não como desejo. De fato, na arte da retórica e da apologética, diante de um aforisma apresentado, o interlocutor faz uma pergunta casuística (hipotética) para mostrar a inconsistência da tese contrária. Ou seja: a tese correta é "E PROIBIDO comer aquilo"; o pensamento contrário, isto é, "E PROIBIDO PROIBIR comer aquilo", é inaceitável; 
 

8) Assim consideradas as coisas, lamento a desonestidade que distorceu o que, de fato, eu disse; 
 

9) Por fim, dirijo-me a quem desvirtuou os fatos. Perdoando do fundo do meu coração tal(is) pessoa(s), faço-o utilizando as palavras de uma bela música que V. Sa. compôs para o nosso Deus, o meu Deus, o seu Deus, o Deus de Dona Canô, sua falecida e saudosa mãe, devotíssima do Senhor do Bonfim até ao fim da vida. A música é Anus Dei = Cordeiro de Deus): "Perdoais o nosso erro. A nossa falta de amor. O funeral sem enterro da nossa miséria. Miserere nobis, Senhor! Miserere nobis, Senhor. Miserere nobis, Senhor";

10) Finalmente, caro Caetano Veloso, peço-lhe a caridade de rezar comigo todos os dias por quem não afirma a verdade, suplicando ao meu e seu Deus o que você canta há tanto tempo: Miserere nobis, Senhor! 
 

PARA A IMPRENSA 

Autorizo e rogo a todos os veículos de Imprensa que deem ampla divulgação a esta NOTA, em homenagem ao bom jornalismo. 
 

Brasília, DF, 4 de abril de 2019. 
 

Dom José Francisco Falcão de Barros
 

Bispo Auxiliar do Ordinariado Militar do Brasil

 

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