Justiça proíbe ocupação de servidores em prédios municipais
O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira deferiu, nesta quinta-feira, 04, ação impetrada pelo município de Maceió proibindo que repartições municipais sejam invadidas por manifestantes.
Segundo o despacho do magistrado, “é preciso registrar que, da mesma forma que os direitos de manifestação e reunião são assegurados pela Constituição Federal, a vedação ao seu exercício abusivo também o é, sujeitando os responsáveis às penas da lei”.
Para constar, o prédio da Câmara Municipal de Vereadores, em Jaraguá, faz parte desse conjunto de imóveis citados na sentença judicial.
O magistrado impôs ainda que em caso de invasão, os responsáveis devam pagar uma multa diária no valor de R$ 10 mil e se houver repetição o valor será de R$ 50 mil, por dia.
Comentários
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.
Carregando..