Justiça proíbe ocupação de servidores em prédios municipais

04/04/2019 17:49 - Coluna Labafero
Por Redação
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O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira deferiu, nesta quinta-feira, 04, ação impetrada pelo município de Maceió proibindo que repartições municipais sejam invadidas por manifestantes.

Segundo o despacho do magistrado, “é preciso registrar que, da mesma forma que os direitos de manifestação e reunião são assegurados pela  Constituição Federal, a vedação ao seu exercício abusivo também o é, sujeitando os responsáveis às penas da lei”.

Para constar, o prédio da Câmara Municipal de Vereadores, em Jaraguá, faz parte desse conjunto de imóveis citados na sentença judicial.

O magistrado impôs ainda que em caso de invasão, os responsáveis devam pagar uma multa diária no valor de R$ 10 mil e se houver repetição o valor será de R$ 50 mil, por dia.

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