Após o decreto de calamidade pública nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro ter sido emitido pelo Diário Oficial do Município (DOM), nesta terça-feira (26), a reportagem do CadaMinuto entrou em contato com a assessoria de Comunicação da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) para saber se a circulação dos VLT’s naquele local pode oferecer riscos à população.
De acordo com a assessoria de Comunicação da CBTU, a Companhia já consultou a Defesa Civil, mas até o momento não houve definição sobre o problema no local. “Afirmamos, contudo, que em inspeções periódicas pela nossa Coordenação de Manutenção, a via permanente está em ótimas condições de operacionalidade, sem qualquer anormalidade”, explicou.
Questionada sobre o fluxo de usuários nos VLT’s, a Companhia informou que o acesso aos trens continua normal, chegando a receber por dia, entre a Estação Lourenço de Albuquerque, no bairro do Jaraguá, em Maceió, passando pelo Mercado, uma média de 12 mil passageiros, totalizando mais de 220 mil passageiros por mês.
“Se houver, oficialmente, algum laudo sobre perigo iminente que possa atingir as nossas linhas, as operações serão automaticamente suspensas”, contou a Companhia.
Decreto
O decreto foi assinado pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB) que afirmou que a decisão de decretar calamidade foi a partir das novas informações repassadas pela CPRM (Companhia e Pesquisa de Recursos Minerais). Segundo a publicação, foi detectado nos bairros um “processo evolutivo de subsidência”, ou seja, afundamento do solo.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal (CF), ficam autorizados as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, "penetrar nas casas, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação, e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público".
Segundo o decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), o estado de calamidade pública deve ser decretado em “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”.
“A calamidade mostra que todos os poderes têm que dar as mãos para evitar danos. O Município, por si só, não tem condições financeiras e técnicas de enfrentar uma situação dessa gravidade. Com a decretação de calamidade, fica formalmente evidenciado que Maceió precisa de apoio financeiro, de pessoal técnico capacitado e, primordialmente, da união de esforços para enfrentar esse problema, que é sem precedentes”, enfatiza o procurador-geral do Município, Diogo Coutinho.
A decretação também permite minimizar a burocracia natural que o poder público tem que enfrentar em contratações de serviços e aquisição de bens. Entre as facilidades a partir da homologação da calamidade, estão as isenções fiscais e a liberação do FGTS para os necessitados, por parte do Estado e da União.
Ainda de acordo com o titular da PGM, a decisão pelo decreto de calamidade após a homologação de situação de emergência, ocorrida ainda no ano passado, se explica pelo agravamento da situação e pela necessidade de intervenção de forma mais célere e efetiva da União, visto que, conforme apontado pelo Serviço Geológico do Brasil, houve um rebaixamento do terreno do bairro Pinheiro.
*Estagiária sob supervisão da editoria









