O Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (26) trouxe o decreto de calamidade pública nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro. O decreto foi assinado pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB) que afirmou na manhã de ontem que a decisão de decretar calamidade foi a partir das novas informações repassadas pela CPRM (Companhia e Pesquisa de Recursos Minerais). Segundo a publicação, foi detectado nos bairros um “processo evolutivo de subsidência”, ou seja, afundamento do solo.
O Município leva em conta que diversos danos progressivos estão ocorrendo em imóveis. Também fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Adjunta Especial da Defesa Civil de Maceió.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal (CF), ficam autorizados as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, "penetrar nas casas, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação, e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público".
Segundo o decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), o estado de calamidade pública deve ser decretado em “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”.
“A calamidade mostra que todos os poderes têm que dar as mãos para evitar danos. O Município, por si só, não tem condições financeiras e técnicas de enfrentar uma situação dessa gravidade. Com a decretação de calamidade, fica formalmente evidenciado que Maceió precisa de apoio financeiro, de pessoal técnico capacitado e, primordialmente, da união de esforços para enfrentar esse problema, que é sem precedentes”, enfatiza o procurador-geral do Município, Diogo Coutinho.
A decretação também permite minimizar a burocracia natural que o poder público tem que enfrentar em contratações de serviços e aquisição de bens. Entre as facilidades a partir da homologação da calamidade, estão as isenções fiscais e a liberação do FGTS para os necessitados, por parte do Estado e da União.
Ainda de acordo com o titular da PGM, a decisão pelo decreto de calamidade após a homologação de situação de emergência, ocorrida ainda no ano passado, se explica pelo agravamento da situação e pela necessidade de intervenção de forma mais célere e efetiva da União, visto que, conforme apontado pelo Serviço Geológico do Brasil, houve um rebaixamento do terreno do bairro Pinheiro.
*com Secom Maceió










