O Ministério Público Estadual e Federal vão ser acionado para averiguar de quem é a autoria de um áudio com informações falsas alarmando sobre a gravidade da situação do bairro do Pinheiro.
O coordenador da Defesa Civil, Dinário Lemos disse à reportagem do CadaMinuto que irá solicitar ao MPF que acione a Polícia Federal para que o autor do áudio seja identificado. “Essa é uma atitude irresponsável”, destacou o chefe da Defesa Civil.
No áudio considerado fake News, um homem diz ter “ouvido” a conversa de um secretário com a esposa onde o mesmo relata com requinte de detalhes dignos de um filme possíveis cenas de uma catástrofe.
“Estamos atentos e vamos acionar os órgãos competentes para coibir a divulgação de informações falsas que tenham somente o objetivo de gerar pânico na população”, afirmou o secretário.
Em nota a Defesa Civil de Maceió esclarece que não há qualquer laudo conclusivo que comprove as situações citadas no áudio, de forma alarmista e sem qualquer embasamento científico ou de fonte autorizada. Os estudos estão em andamento pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM), que designou uma equipe com mais de 50 pesquisadores para o caso e tem monitorado a situação.
Sobre o segundo áudio, que cita o Movimento Internacional da Cruz Vermelha, a Defesa Civil acionou a Secretaria Geral da organização em Alagoas para esclarecer as informações. A Cruz Vermelha afirmou que as palavras não condizem com a orientação aos voluntários. A instituição informou que treinamentos fazem parte da rotina de trabalho, são realizados todos os sábados e integram a preparação dos voluntários para atuação em situações emergenciais, não somente em Alagoas, mas em todo o país. Após avaliar o áudio, a Cruz Vermelha reiterou que o conteúdo é de cunho alarmista e que reprova a divulgação com o nome da instituição.
O procurador municipal Gustavo Esteves, designado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) para as demandas do Pinheiro, também reforça que, caso identificados, os autores dos áudios podem ser responsabilizados. Esteves ressalta que, embora não haja legislação específica para as chamadas “fake news”, há instrumentos legais do direito civil e criminal que podem responsabilizar os que divulgam informações deste cunho.
“O Judiciário pode, na esfera civil, mediante demanda do ente competente, estancar condutas desta estirpe, assim como determinar pagamento de indenização equitativa. Ademais, considerando o âmbito criminal, aquele que propagar mentiras pode ser enquadrado, a depender da hipótese, nos crimes de injúria, difamação ou calúnia, previstos no Código Penal Brasileiro, incursos entre seus artigos 138 a 140”, esclareceu o procurador.
A defesa Civil Municipal reforça que as informações oficiais devem ser checadas nos endereços www.maceio.al.gov.br/defesacivil e www.cprm.org.br.
*Com assessoria










