Chegou ao parlamento estadual - ao apagar das luzes do ano legislativo - uma matéria de autoria do Executivo que pode resultar no aumento das taxas judiciárias. Ou seja: tornar mais caro os custos para o contribuinte que precisar usar a Justiça.
De acordo com informações de bastidores, era para o Projeto de Lei Ordinária de número 687/2018 ser apreciado de imediato, mas houver burburinhos na Casa de Tavares Bastos diante de possíveis inconstitucionalidades e ficou tudo para o ano que vem.
O projeto não aumenta custo em si, mas como coloca a mão na redistribuição dos recursos do Fundo do Judiciário, eis que a discussão surge.
Explico:
O Executivo propõe que 12% dos valores das custas e emolumentos judicial e extra-judicial seja destinado ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública, Fundo de Modernização do Ministério Público e o Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado.
Alguns membros do Judiciário - segundo fontes do blog - já procuraram alguns deputados estaduais para se manifestarem contra o projeto. Afinal, ninguém quer perder dinheiro. Alem disso, há as questões técnicas de constitucionalidade da matéria, mesmo diante de uma ação - sobre lei semelhante - já ter sido apreciada no Supremo Tribunal Federal.
Uma das questões técnicas é o fato da Constituição Federal, no parágrafo segundo do artigo 98, afirmar que as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos à atividade espeífica da Justiça. Logo, não podendo ser destinado recursos para outros órgãos. Porém, há o entendimento de que os agraciados exercem funções inerentes à Justiça.
Para superar o impasse, já há - conforme bastidores - uma discussão para repassar a conta para o contribuinte, aumentando as taxas judiciárias para se ter mais recursos e com isso gerar o repasse para os demais órgãos. Assim, se reduziria o percentual de 12% para 8% e o aumento da taxa judiciária compensaria isto.
O projeto dribla a inconstitucionalidade afirmando que o Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado desempenham funções técnicas essenciais à Justiça e por isso podem ter 12% de todos os custos pelos atos forenses, judiciais e extrajudiciais, a serem repassados e rateados igualmente até o dia 10 do mês seguinte.
O governador Renan Filho (MDB) se apoia ainda - como já posto - em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional uma lei semelhante no Estado do Rio de Janeiro, ao apreciar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A proposta de lei enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas só tem dois artigos. O primeiro que fala do repasse dos 12% e o segundo que diz que a matéria deve ser cumprida assim que aprovada e sacionada.
A matéria tem causado desconforto em alguns parlamentares. Por isso, a busca pela emenda que pode tornar a Justiça mais cara para você, caro contribuinte.
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