Permissionários de food trucks deverão retirar os equipamentos da rua ao final do expediente esta e outras adequações foram elencadas em reunião que aconteceu entre os empresários e  Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) nesta terça-feira (11).

A assessoria de Comunicação da pasta destacou que a adequação de faz necessária para o cumprimento da Lei Municipal 6.633/2017 e da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE) e julgada pela 14ª Vara Cível da Capital, que determina, entre outros pontos, a remoção dos equipamentos e carros ao final do expediente.

O diretor de Convívio Social da Semscs, coronel Adilson Bispo destacou que  a legislação estabelece, que vai desde o trato com alimentos até o uso do espaço público. Estamos trabalhando para que aqueles que ainda estejam com dificuldades de adequação às orientações legais façam e a Secretaria possa dar cumprimento à determinação judicial”, frisou.

“Foi muito positiva. A secretaria apresentou algumas regulamentações que precisaremos fazer, mas acredito que nós vamos entrar em consenso e vai dar tudo certo”, avaliou Agatangelo Alves, que é dono de food truck.

Todos os permissionários presentes à reunião assinaram uma notificação, documento que estabelece o prazo de cinco dias úteis para que padronizem suas atividades de acordo com o que foi estabelecido por lei.

A Semscs também está notificando os permissionários que não são autorizados e estão trabalhando de forma irregular. A Fiscalização de Posturas começou uma ação de notificação dando também o prazo de cinco dias úteis para desocupação das vias públicas e regularização da situação.

*Com assessoria