Por meio de nota, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) esclareceu que o réu Paulo Gibson Leal , condenado pela 4ª Vara Criminal de Maceió por cometer por fraudes no cadastro de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), não integra o quadro de servidores do órgão.

Ele foi desligado após ser indiciado em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgado e responsabilizado pela prática das infrações administrativas insertas nos incisos I, IV, XIII, do art. 134 da Lei Estadual n° 5.247, de 26 julho de 1991.

O processo resultou na demissão do réu e a decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 27 de outubro de 2010.

 

Paulo Gibson foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Maceió, por fraudes no cadastro de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) em 2009.  Segundo a sentença, o réu não tinha acesso ao sistema e utilizava a senha de outro servidor do Detran, para alterar o cadastro de habilitações.