Cerca de sete municípios ficaram sem abastecimento de água, após manchas escuras aparecerem no Rio São Francisco, região do sertão alagoano. Com isso, mais de 100mil pessoas foram atingidas este ano. O Ministério Público Federal de Alagoas (MPF-AL), por meio da Procuradoria da República no Município de Arapiraca, ajuizou uma ação civil pública contra a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) para que adote providências imediatas a fim de evitar que as manchas continuem aparecendo.  

Conforme a assessoria de Comunicação do MPF- AL, em face da mancha noticiada, a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) teria suspendido o abastecimento de água em, pelo menos, sete municípios alagoanos. A ação proposta baseou-se nas apurações do MPF no inquérito civil n° 1.11.000.000094/2015-62 instaurado para investigar notícia sobre a existência de mancha negra de 25km de extensão no Rio São Francisco.

Após investigação, o MPF concluiu que a Chesf é responsável pelo aparecimento da mencionada mancha escura no rio, em razão de, no dia 22/02/2015, ter realizado uma operação de deplecionamento do reservatório Delmiro Gouveia, ou seja, uma redução do nível da água do reservatório, levando-o a um patamar que desde 2005 não era atingido.

Ainda de acordo com a assessoria, supostamente, a Chesf observou as condicionantes da autorização expedida pelo IBAMA, exceto que, durante o esvaziamento, a vazão defluente deveria ser feita exclusivamente pela saída mais profunda, a saída de água das turbinas.

Segundo relatório do IMA/AL, a Chesf causou desequilíbrio ambiental devido à proliferação de microalgas fitoplanctônicas dinoflagelado ceratium (sp), hipereutrofização do leito do rio numa extensão de cerca de 30km..

Desabastecimento – A Casal informou ao MPF que a estação elevatória e a estação de tratamento onde houve interrupções integram o sistema coletivo da Adutora do Sertão, abastecendo os municípios de Delmiro Gouveia, Pariconha, Olho d´Água do Casado, Água Branca, Mata Grande, Canapi e Inhapi, uma população de mais de 100 mil habitantes.

Na ação, o MPF requer liminarmente, por meio dos procuradores da República Manoel Antônio Gonçalves e Bruno Jorge Lamenha Lins, que a Chesf não realize novo deplecionamento em qualquer reservatório integrante do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e da UHE Xingó sem a observância estrita de todas as condicionantes e/ou exigências estabelecidas em autorização ambiental concedida pelo Ibama, sob pena de pagamento de multa, por cada novo episódio, no valor de mais de R$ 6 milhões, correspondente a 10 vezes o valor da multa aplicada pelo IMA/AL.

O MPF requer, ainda liminarmente, que a Chesf seja obrigada a observar, quando da realização de qualquer novo deplecionamento, a adoção de medidas ambientais específicas, respaldadas pelo órgão ambiental competente, com o objetivo de diminuir o risco de elevação do nível de eutrofização da superfície do leito do Rio São Francisco.

Por fim, além dos pedidos liminares, o MPF propõe o pagamento, a título de indenização por danos materiais causados ao meio ambiente, de valor não inferior a R$ 3 milhões; a título de indenização por danos extrapatrimoniais causados à coletividade, de valor não inferior a R$ 2 milhões.

Ambos os pagamentos revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e/ou em conta judicial a ser aberta especificamente para subsidiar projetos ambientais de fiscalização, conscientização e preservação ambiental no baixo São Francisco, sob responsabilidade do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e mediante prévio exame, aprovação e fiscalização do MPF, de órgãos ambientais e da Justiça Federal.

Em audiência na Justiça Federal, no município de Santana do Ipanema, no último dia 23 de outubro, não houve qualquer composição de acordo, razão por que a ação civil pública ajuizada em julho continuará tramitando normalmente.

*Com Ascom MPF