Foi sancionada a lei 13. 721/2018 que garante o atendimento prioritário para mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência na realização do exame de corpo de delito.

O projeto de lei da Câmara (PLC 35/2014) foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do Senado no início de setembro. Para a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), o atendimento prioritário é um cuidado com as vítimas.

Em alguns estados, a exemplo de São Paulo, o atendimento prioritário para mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência no IML já é uma realidade. Mas, com a lei sendo sancionada, todas as cidades deverão garantir o atendimento prioritário.

*com Senado