A lei que torna crime a importunação sexual foi sancionada nesta segunda-feira, dia 24. A decisão foi do ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, também presidente do Brasil em exercício.

A pena prevista para o descumprimento da lei é de um a cinco anos de prisão. O texto aprovado também criminaliza a chamada vingança pornográfica e aumenta a pena para os casos de estupro coletivo.

A importunação sexual foi definida como a prática de um ato obsceno na presença de alguém, sem que essa pessoa tenha dado permissão. O projeto havia sido aprovado pelo Senado em agosto, após a repercussão nacional de casos em que homens se masturbaram e ejacularam em mulheres dentro de transporte público e coletivo.

Recentemente, um fato em Alagoas que poderia ser enquadrado no crime é o caso da estudante que foi assediada dentro de um ônibus da empresa Real Alagoas, no mês de agosto, em um trecho da Avenida Durval de Góes Monteiro, em Maceió.

O caso repercutiu após a divulgação de um vídeo que mostra a revolta da jovem após o acusado ter mostrado seu órgão genital para ela, enquanto se masturbava dentro do coletivo.

Ainda no mês de agosto, o homem foi preso por policiais da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic), sob a acusação de estupro de três crianças.

Segundo a denúncia, José Carlos Silva dos Santos teria constrangido uma vítima de cinco anos, a praticar ato libidinoso, além de ter induzido uma criança de dois anos a presenciar o ato e por fim, constrangido outra criança menor de 12 anos a praticar o ato.

*Com Universa Uol