Um decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta segunda-feira (13) traz a autorização para a instalação e o funcionamento dos fornos crematórios destinados à incineração de corpos cadavéricos, peças anatômicas e restos mortais humanos.

Segundo a publicação, o Decreto nº 8.611, de 10 de agosto de 2018, se aplica, no que couber, à incineração de corpos, peças anatômicas e restos mortais de animais, cujo processo de incineração é proibido em equipamentos destinados a cadáveres humanos.

Os crematórios poderão ser instalados em cemitérios públicos ou privados. “Tratando-se de crematórios de animais de pequeno porte (estimação), poderão ser instalados e operados em imóveis de uso exclusivo para esta finalidade, observadas as regras de saúde públicas”, afirma a publicação.

Requisitos para a cremação

Conforme o decreto, a cremação de corpo cadavérico humano somente poderá ser efetuada em duas situações: no caso de morte natural [apresentação da prova da manifestação de vontade do falecido, constante de declaração expressa, por instrumento público ou particular, se a família desejar e com a apresentação do atestado de óbito firmado por dois médicos ou legista] ou no caso de morte violenta [autorização expressa da autoridade judiciária e atestado de óbito firmado por um médico legista].

O decreto foi assinado pelo prefeito Rui Palmeira e entra em vigor na data da sua publicação.