Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar, de 17 de julho a 23 de agosto, a transferência temporária para votar em seções com acessibilidade. Para efetivar a transferência, é preciso procurar um cartório eleitoral e levar um documento oficial com foto e o título de eleitor. A confirmação dos locais de votação poderá ser feita a partir do dia 03 de setembro, por meio de consulta por aplicativo E-título ou pelo site do Tribunal (www.tre-al.jus.br). 

O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. O local de votação desejado deverá ser informado no requerimento e independe da sua origem. Não havendo vagas suficientes no local de interesse, a habilitação do eleitor será feita no local de votação mais próximo com vagas disponíveis.

“Mesmo que o eleitor com mobilidade reduzida ou deficiência não tenha solicitado a transferência definitiva de sua seção eleitoral para uma com acessibilidade até o dia 09 de maio, ele ainda pode solicitar uma transferência temporária e facilitar seu deslocamento para votar. Com o término do pleito, a inscrição volta a figurar automaticamente nas suas seções de origem”, explicou o presidente do TRE/AL, desembargador José Carlos Malta Marques.