Fernando Antonio Zorzenon, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, derrubou, nesta segunda-feira (11), os efeitos de liminar da própria corte que havia impedido o processo de privatização de distribuidoras da Eletrobras até o Governo Federal apresentar os efeitos sobre o destino dos trabalhadores do setor. 

Concedida pela 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o caso teve início com a decisão de primeiro grau, que deu um prazo de 90 dias para a entrega dessa análise que atende ao pedido dos sindicatos da categoria nas empresas de distribuição STIU-AM, STIU-AC, SINTEPI, SINDUR-RO e STIU-AL.

Durante a decisão o presidente do TRT-2 levantou dúvidas relativas à competência da 49ª Vara para analisar o caso, uma vez que as distribuidoras que serão vendidas não são locais.

Ainda de acordo com o desembargador, alegar que há ameaças aos direitos trabalhistas dos empregados da Eletrobras, antes mesmo da publicação do edital de privatização, é uma atitude prematura. O edital deverá disciplinar como ficarão os contratos de trabalho atuais.

Além disso, o desembargador afirmou que a legislação trabalhista brasileira, nos artigos 10 e 448 da CLT, já prevê a preservação dos direitos trabalhistas em casos de transferência de controle de empresas.

Privatização inconstitucional


Em decisão com data de 6 de junho, a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro manteve a suspensão da privatização da Eletrobras por 90 dias. A julgadora afirma que a companhia precisa apresentar um relatório mostrando qual será o impacto dessa decisão nos contratos de trabalho. 

"A Constituição da República privilegia o emprego, reconhece o valor social do trabalho e impõe às empresas que assumam também sua função social. Portanto, exige que as Impetrantes não sejam indiferentes à sorte dos trabalhadores. Ao contrário, em um contexto de alteração de sua estrutura jurídica neste porte, cabe-lhes tomar sob suas rédeas a obrigação de, previamente, proteger os direitos dos trabalhadores em eventual sucesso da venda”, afirmou Giselle.

Interferência do presidente


Atuando na defesa dos sindicatos, o advogado Felipe Vasconcellos, da banca Advocacia Garcez, afirma que a suspensão de medida liminar pela presidência de tribunal deveria ser utilizada apenas para casos excepcionalíssimos, diante de comprovada e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o que para ele não é o caso. 

“O presidente revê argumentos já superados por duas vezes na primeira instância, como a pretensa incompetência territorial, além de sequer estabelecer um limite para a suspensão dos efeitos da liminar. É uma carta em branco para o governo privatizar o setor elétrico, sem fundamentos jurídicos para tanto”, reclama.

Vasconcellos argumenta que a decisão proferida pelo presidente do TRT-1 é nula, por entender que desrespeita o princípio da unirrecorribilidade e não discute o objeto do recurso excepcional apresentado.

*Redação com ConJur